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Decreto Estadual de São Paulo nº 13134, de 12 de janeiro de 1979

Nº 13134/1979

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DECRETO N. 13.134, DE 12 DE JANEIRO DE 1979

Aprova o Orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", para o exercício de 1979

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,

Decreta;

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4 320, de 17 de marco de 1964, e com o

Artigo 9.° da Lei n. 1 877, de 8 de dezembro de 1978, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", no valor de Cr$ 1.515 202 000,00 (um bilhão, quinhentos e quinze milhões, duzentos e dois mil cruzeiros), respectivamente

Artigo 2° - A Receita e a Despesa, de que trata o artigo anterior, obedecerão a discrinação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".

Parágrafo único- o Reitor, por ato próprio, observada a especificação constante das Tabelas Explicativas de que trata o artigo, discriminará a despesa, até nível de subelemento, nos termos do disposto no Artigo 21, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1979.

Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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