São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13209, de 5 de fevereiro de 1979
Nº 13209/1979
DECRETO N. 13.209, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os elementos de transferência à Universidade de São Paulo, à Universidade Estadual de Campinas, ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilhwim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos