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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13541, de 24 de maio de 1979

Nº 13541/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 13.541, DE 24 DE MAIO DE 1979

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de atender despesas de juros e outros encargos decorrentes do contrato de mtuo, entre a Universidade Estadual Paulista Jlio de Mesquita Filho e o Banco do Estado de So Paulo S/A,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispe o
Art. 6.
, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto Administrao Geral do Estado, um crdito suplementar de Cr$ 19.680.377,00 (dezenove milhes, seiscentos e oitenta mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros), observando-se na Classificao Funcional-Programtica, por Categoria Econmica, a seguinte discriminao:
Art. 2.
- O crdito suplementar de que trata o artigo anterior obedecer a seguinte Classificao Econmica:
Art. 3.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos de que trata o inciso IV, do 1., do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964.
Art. 4.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Art. 5.
- Em decorrncia do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 19.680.377,00 (dezenove milhes, seiscentos e oitenta mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros), o oramento vigente da Universidade Estadual Paulista Jiilio de Mesquita Filho, aprovado pelo Decreto n. 13.134, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programatiea, classificada por Categoria Econmica, como segue:
Art. 6.
- Frente ao que dispe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecer a seguinte Classificao Econmica, com a incluso dos elementos: 3.2.6.1 - Juros da Divida Contratada e 3.2.6.2 - Outros Encargos da Dvida Contratada:

Artigo 7. - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 1979, ficando revogado o Decreto n. 13.473, de 18 de abril de 1979.

Palcio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Tastore. Secretrio da Fazenda

Numero Vc/ da Costa. Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1979.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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