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Decreto Estadual de São Paulo nº 14431, de 17 de dezembro de 1979

Nº 14431/1979

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DECRETO N. 14.431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de melhor equacionar os recursos do orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», objetivando atender despesas com Juros e Outros Encargos, Despesas de Exercícios Anteriores e Amortização,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1 877. de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 7.210.915,00 (sete milhões, duzentos e dez mil, novecentos e quinze cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, observando-se nas Classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21 03 - Subvenções a Entidades Diversas

Suplementa

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital - 7.210.915

Reduz

3.2.1.1 - Transferências Operacionais ..... 7.210.915

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-a na atividade 08.44 205 2.061 - Atividades da UNESP.

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, e em face da redução de dotações orçamentárias, fica suplementado em Cr$ 20.318.530,00 (vinte milhões, trezentos e dezoito mil, quinhentos e trinta cruzeiros), e orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», aprovado pelo Decreto n.º 13.134, de 12 de janeiro de 1979, que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica, com a inclusão do Elemento 4 3 5.1 - Amortização da Dívida Contratada:

21.61 - Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»

Suplementa

08.44 205

3.2 6.1 - Juros da Dívida Contratada

9.935.615 3.2.6.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada ... 3.172.000

Subtotal 13.107.615

4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ... 3.310.000

4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada ... 3.900.915

Subtotal ... 7.210.915

TOTAL ... 20.318.530

Reduz 08.44 205

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................. 17.000.000

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................ 3.318.530

TOTAL ....................................................... 20.318.530

Art. 4.
- A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas na Atividade 03.44.205.2.001 - Ensino a Nível de Graduação.
Art. 5.
- A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III,
§ 1ºº, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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