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Decreto Estadual de São Paulo nº 13975, de 18 de setembro de 1979

Nº 13975/1979

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Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 13.975, DE 18 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»,

aprovado pelo Decreto n. 13.134, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar às dotações orçamentárias da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», objetivando atender Despesas Custeadas com Receitas Próprias,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito no valor de Cr$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar ao orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», que observará na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JÚLIO DE MESQUITA FILHO»

Suplementa

Atividade Correntes Capital TOTAL

08.44.205.2.001 Ensino a Nível de Graduação 6.400.000 - 6.400.000

Artigo 2.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento Econômico, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa Subprograma

08.44.205

8.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 6.400.000

Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso II

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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