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Decreto Estadual de São Paulo nº 14380, de 7 de dezembro de 1979

Nº 14380/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 14.380, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", aprovado pelo Decreto n.º 13.134, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de melhor equacionar os recursos do orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", objetivando atender a despesas com material de consumo e outros serviços e encargos.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", um crédito no valor de Cr$ 3.600.000,00 (tres milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

Suplementa

08.44 205

8.1.2.0 - Material de Consumo .......................... 1.600.000

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............. 2.000.000

TOTAL .................................................................. 3.600.000

Reduz

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas ..... 3.600 000

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á na atividade 08.44 205.2 001 - Ensino a Nível de Graduação.
Art. 3.
- A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do Inciso III,
§ 1ºº, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de de março de 1964.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1979

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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