São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14221, de 14 de novembro de 1979
Nº 14221/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.221, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», aprovado pelo Decreto n.° 13.134, de 12 de janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar às dotações orçamentárias da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», objetivando atender despesas custeados com recursos próprios,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», um crédito no valor de Cr$ 18.410.920,00 (dezoito milhões, quatrocentos e dez mil, novecentos e vinte cruzeiros), suplementar ás dotações do seu orçamento vigente, que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JÚLIO DE MESQUITA FILHO»
Suplementa 08.44.205
3.1.2.0 - Material de Consumo.................................... 1.700.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.........................1.710.920
4.1.1.0 - Obras e Instalações...................................... 2.500.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..... 12.500.000
TOTAL ......................................................................... 18.410.920
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.