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Decreto Estadual de São Paulo nº 13982, de 20 de setembro de 1979

Nº 13982/1979

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Art. 7. Art. 1. Art. 4.
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DECRETO N. 13.982, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 7.
, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias da Administração Geral do Estado a fim de possibilitar cobertura de deficit em despesas de Pessoal e Reflexos da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 381.643.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões, seiscentos e quarenta e três mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.03 - Subvenções a Entidades Diversas

3.2.1.1 - Transferências Operacionais ........................... 381.643.000

Atividade Correntes TOTAL

08.44.205.2 061

Atividade da UNESP ........................................ 381.643.000 ...................................381.643.000

Reduz

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.99 - Reserva de Contingência

9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................. 381.643.000

Atividade TOTAL

99.99.999.2.001

Reserva de Contingência ............................................. 381.643.000

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado plementado em Cr$ 381.643 000,00 (trezentos e oitenta e um milhões, seiscentos e quarenta e três mil cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" aprovado pelo Decreto n. 13.134, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

Suplementa

Atividade Correntes TOTAL

08.44.205.2 001

Ensino a Nível de Graduação ....................... 381 643,000 ................381.643.000

Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa TOTAL Subprograma

08.44.205

3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................. 309 462.000 ......................309.462.000

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ..................................... 64.314.000 .....64.314.000

3.2.5.1 - Inativos .................................................... 7.477.000 ..................7.477.000

3.2.5.3 - Salário-Familia ............................................. 390.000 ..................390.000

TOTAL ............................................... 381.643.000 .................................381.643.000

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

TOTAL ............................................................ 381.643.000

3.ª Quota ...................................................... 40.643.000

4.ª Quota ......................................................... 341.000.000

Reduz

99 - RESERVA DE CONTINGÉNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA , |

99.99 - Reserva de Contingência

TOTAL ................................................................... 381.643.000

4.ª Quota ............................................................ 381.643.000

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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