Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7320, de 08 de junho de 1988
Nº 7320/1988
Cria o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense PRODEC, o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina – FADESC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8.247/91 (Art. 4º) – (DO. 14.174 de 18/04/91) (Revogada pela Lei 9.885 em 19/07/95)
Mantidos os dispositivos não expressamente mencionados, a Lei nº 7.320, de 08 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Constituirão recursos do FADESC:
..........................................
LEI 8.247/91 (Art. 4º) – (DO. 14.174 de 18/04/91) (Revogada pela Lei 9.885 em 19/07/95)
Mantidos os dispositivos não expressamente mencionados, a Lei nº 7.320, de 08 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Qualquer que seja a modalidade de incentivo, os recursos do FADESC, destinados a cada empreendimento não poderão ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do investimento global, excluído o valor do terreno.”
LEI 8.247/91 (Art. 4º) – (DO. 14.174 de 18/04/91) (Revogada pela Lei 9.885 em 19/07/95)
Mantidos os dispositivos não expressamente mencionados, a Lei nº 7.320, de 08 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica o Estado, com os recursos do FADESC, autorizado a subscrever e a integralizar capital dos agentes financeiros oficiais do Estado de Santa Catarina credenciados, para aplicação em projetos administrados pelo Conselho Deliberativo do PRODEC, nos termos do Regulamento.”
LEI 8.247/91 (Art. 4º) – (DO. 14.174 de 18/04/91) (Revogada pela Lei 9.885 em 19/07/95)
Mantidos os dispositivos não expressamente mencionados, a Lei nº 7.320, de 08 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. As condições de concessão de incentivos pelo FADESC, especialmente os prazos de carência e de amortização, as taxas de juros, o reajuste monetário, as garantias e outros encargos serão estabelecidos, em cada caso, pelo Conselho Deliberativo do PRODEC, nos termos de Regulamento.”
Florianópolis, 08 de junho de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1750, de 27 de setembro de 2018 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 249, de 15 de julho de 2003
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 11345, de 17 de janeiro de 2000
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10379, de 06 de fevereiro de 1997
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 396, de 10 de outubro de 1995 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 9885, de 19 de julho de 1995
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4875, de 04 de outubro de 1994
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4828, de 16 de setembro de 1994
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 9260, de 11 de outubro de 1993
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2889, de 29 de outubro de 1992
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2888, de 29 de outubro de 1992
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8247, de 18 de abril de 1991 · 3 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3305, de 24 de maio de 1989 · 6 menções