Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3305, de 24 de maio de 1989
Nº 3305/1989
Dispõe sobre o Programa de desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina - FADESC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o art 93 item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 2º, parágrafo único, e 15 da Lei nº 7.320, de 8 de junho de 1988,
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DECRETA:
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TÍTULO I
Dos Objetivos do Programa de Desenvolvimento
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§ lº - O apoio financeiro e creditício de que trata este artigo dar-se-á através de operação de crédito ou de participação de capital, em empreendimentos de comprovada prioridade sócio-econômica, e que contribuam à preservação do meio ambiente e a desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas.
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TÍTULO II
Da Administração Geral do PRODEC
CAPÍTULO I
Dos Organismos de Deliberação e de Execução
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CAPÍTULO II
Do Conselho Deliberativo
SEÇÃO I
Da Competência do Conselho
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SEÇÃO II
Das Atribuições do Presidente
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CAPÍTULO III
Das Unidades Executivas de Apoio
SEÇÃO I
Da Secretaria Executiva
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SEÇÃO II
Do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial
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SEÇÃO III
Dos Agentes Financeiros
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TÍTULO III
Das Atividades Operacionais
CAPÍTULO I
Das Modalidades Operacionais
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SEÇÃO ÚNICA – Do Montante das Operações Contratadas
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CAPÍTULO II
Dos procedimentos Operacionais
SEÇÃO I
Do Enquadramento dos Projetos
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SEÇÃO II
Da Análise dos Projetos
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SEÇÃO III
Da Contratação das Operações
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TÍTULO IV
Das Disposições Gerais
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Florianópolis, 24 de maio de 1989.
CASILDO MALDANER
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.