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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4875, de 04 de outubro de 1994

Nº 4875/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do Decreto n° 255, de 04 de julho de 1991, que dispõe sobre o Programa de Modernização da Indústria Catarinense - PROMIC e o Programa de Descentralização de Atividades Produtivas - PRODAP.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 15, da Lei n° 7.320, de 08 de junho de 1988, alterada pelas Leis n° 8.247, de 18 de abril de 1991, n° 8.938, de 29 de dezembro de 1992, n° 9.187, de 11 de agosto de 1993, e n° 9.329, de 24 de novembro de 1993,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O artigo 2°, do Decreto n° 255, de 04 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2° - O Programa de Descentralização de Atividades Produtivas - PRODAP, criado pela Lei n° 8.247, de 18 de abril de 1991, tem por objetivo estimular a instalação e a expansão de indústrias, agroindústrias e de armazéns implantados por cooperativas para produtos agrícolas, nos municípios com população até 10.000 (dez mil) habitantes, de acordo com estimativa adotada pelo IBGE para o ano de 1990, e nos municípios que integram as microrregiões geográficas n°s 006 e 007, da Região 02 – Norte Catarinense; 009 e 010, da Região 03 - Serraria; e 018, 019 e 020, da Região 06. Sul Catarinense, instituidas pela Resolução PR n° 11, de 05 de junho de 1990, que estabelece a divisão territorial implantada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, mediante apoio financeiro e creditício.”

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Art. 2.
- O artigo23, do Decreto n° 255, de 04 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação

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“Art. 23 - A parcela mensal do incentivo concedido ao empreendimento, correspondente ao valor resultante da aplicação de percentual definido pelo artigo 18, será liberada de acordo com a sistemática operacional definida por resolução do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 04 de outubro de 1994.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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