Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10379, de 06 de fevereiro de 1997
Nº 10379/1997
Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, altera a denominação do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina - FADESC e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
XVIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família;
Fica o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE incluído no artigo 9º que trata do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC (Redação dada pela Lei 10.420, de 1997).
Fica o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE incluído o inciso V que trata do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC (Redação dada pela Lei 10.420, de 1997).
Florianópolis, 06 de fevereiro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.