Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6110, de 12 de agosto de 1982
Nº 6110/1982
LEI Nº 6.110, de 12 de agosto de 1982
Cria o Grupo: Ensino Especial no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.636/85 (Art. 13) – (DO. 12.808 de 04/10/85)
“Ficam revogados ... o artigo 3º e parágrafos, da Lei n. 6.110,de 12 de agosto de 1982 e demais disposições em contrário.”
“Art.8º Os cargos de provimento efetivo enquadram-se em três Grupos de Categorias Funcionais, a saber:
Florianópolis, 12 de agosto de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO ESPECIAL I
CÓDIGO: PE-ENE-ANM
CATEGORIA FUNCIONAL
NÍVEL
PROFESSOR DE ENSINO ESPECIAL I
1
PROFESSOR DE ENSINO ESPECIAL I-A
2
PROFESSOR DE ENSINO ESPECIAL I-B
3
PROFESSOR DE ENSINO ESPECIAL I-C
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO ESPECIAL II A III
CÓDIGO: PE-ENE-ANS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nível
Professor de Ensino Especial II
Professor de Ensino Especial III
1
Professor de Ensino Especial II-A
2
Professor de Ensino Especial II-B
3
Professor de Ensino Especial III-A
4
Professor de Ensino Especial III-B
5
Professor de Ensino Especial III-C
6
Professor de Ensino Especial III-D
7
Professor de Ensino Especial III E
8
Professor de Ensino Especial III F
ANEXO III
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
CATEGORIA FUNCIONAL
Classe
Habilitação Profissional
Professor de Ensino Especial I
A-B-C
Habilitação em curso de magistério, a nível de 2º grau
Professor de Ensino Especial II
A e B
Habilitação em curso de magistério, a nível de graduação, obtida em regime de curta duração
Professor de Ensino Especial III
A-B-C-D
Habilitação em curso de magistério, a nível de de graduação, obtida em regime de duração
Professor de Ensino Especial III
E e F
Habilitação específica de grau superior, a nível de pós-graduação, obtida em curso de especialização, mestrado ou doutorado.
ANEXO IV
COMPOSIÇÃO DE CARGOS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Classes
Total
A
B
C
D
E
F
Da Categoria
Do Grupo
Professor de Ensino Especial I
400
150
50
600
Professor de Ensino Especial II
50
20
70
Professor de Ensino Especial III
200
60
50
40
30
20
400
1.070
ANEXO V
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
VENCIMENTO MENSAL – Cr$
Nível
A partir de 1982
A partir outubro de 1982
Regime
20 Horas
Regime
40 Horas
Regime
20 Horas
Regime
40 Horas
PE-ENE-ANM-1
PE-ENE-ANM-2
PE-ENE-ANM-3
29.600,00
32.560,00
35.520,00
59.200,00
65.120,00
71.040,00
37.000,00
40.700,00
44.400,00
74.000,00
81.400,00
88.800,00
ANEXO VI
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
VENCIMENTO MENSAL – Cr$
Nível
A partir de 1982
A partir outubro de 1982
Regime
20 Horas
Regime
40 Horas
Regime
20 Horas
Regime
40 Horas
PE-ENE-ANS-1
PE-ENE-ANS-2
PE-ENE-ANS-3
PE-ENE-ANS-4
PE-ENE-ANS-5
PE-ENE-ANS-6
PE-ENE-ANS-7
PE-ENE-ANS-8
38.480,00
42.692,00
47.261,00
53.359,00
59.460,00
66.316,00
73.940,00
82.319,00
76.960,00
85.380,00
94.520,00
106.716,00
118.917,00
132.628,00
147.877,00
164.636,00
48.100,00
53.364,00
59.076,00
66.698,00
74.324,00
82.894,00
92.424,00
102.898,00
96.200,00
106.724,00
118.150,00
133.394,00
148.646,00
165.784,00
184.846,00
205.794,00
ANEXO VII
GRATIFICAÇÃO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
GRATIFICAÇÃO A PARTIR DE
ABRIL 82
OUTUBRO
20
40
3.550,00
7.100,00
4.440,00
8.880,00
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.