Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1206, de 18 de dezembro de 1987
Nº 1206/1987
Dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão da Gratificação Complementar à Regência de Classe e ao Adicional de Estímulo à Regência de Classe.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o artigo 8o da Lei nº 6.636, de 03 de outubro de 1985, artigo 6º da Lei nº 6.771, de 12 de junho de 1986, com alteração posterior, e artigo 75, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,
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Florianópolis, em 18 de dezembro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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O artigo 8º do Decreto nº 1.206, de 18 de dezembro de 1987 publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.355, de 18 de dezembro de 1987, às páginas 6 e 7.
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ONDE SE LÊ:
“Art. 8º - Ficam revogados o Decreto nº 12.598, de 29 de novembro de 1984 e demais disposições em contrário.”
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LEIA-SE: - Ficam revogados o Decreto nº 24.217, de 28 de novembro de 1984 e demais disposições em contrário.”