Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27378, de 17 de outubro de 1985
Nº 27378/1985
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a - junto ao ensino especial;
b - por força de convênio firmado com a Secretaria da Educação na área do magistério.
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Dispõe sobre os critérios para a concessão das gratificações previstas nos artigos 6º e 8º da Lei Nº 6.636, de 3 de outubro de 1985.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º., 8º. e 10, da Lei Nº. 6.636, de 3 da outubro de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis, 17 de outubro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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