Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3985, de 2 de junho de 1967
Nº 3985/1967
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37.Restabelece e altera dispositivos de lei, reduz multas e adicionais, extingue o Plano “Seus Talões Valem Milhões”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"O Poder Executivo poderá restringir a competência de que trata este artigo a determinados Inspetores de Fiscalização e Arrecadação de Rendas, assim como, excepcionalmente, estende - la a outros ocupantes efetivos do cargo de Fiscal da Fazenda".
“III - em efeitos comerciais e outros papéis de crédito.
“IV - o valor do impôsto consignado em nota fiscal não visada por Posto Fiscal de entrada de mercadoria procedente, via terrestre, de outro Estado;
"I - ao promotor público ou consultor jurídico 14% (quatorze por cento)"
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de junho de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
SEGURANÇA PÚBLICA
LICENÇA
Para compra de arma de caça ou desporto; para compra da arma de defesa pessoal; para permuta e transferência de armas; para queima de fogos
NCr$ 2,80
2
LICENÇA ANUAL
Para registro de arma de fogo
NCr$ 5,00
Para porte de arma de defesa pessoal; para porte e uso de arma de caça ou desporto; para porte de armas por proprietário de veículo, quando em viagem
NCr$ 12.00
Para transporte de mostruário de armas ou munições para comércio varejista de querosene, e óleos combustíveis, por estrada de rodagem; para posto de gasolina, querosene e óleo combustível; para comerciar somente com fogos; para “stand” de tiro ao alvo; e, para compra de explosivos ou inflamáveis e produtos químicos agressivos ou corrosivos
NCr$ 10,00
Para fabrico, importação, exportação e comércio de armas e munições e materiais explosivos, podendo também, comerciar com fogos, inflamáveis e produtos químicos corrosivos ou agressivos:
I
Fabricantes, importadores e exportadores
NCr$ 100,00
II
Comerciantes:
a)
Atacadistas
NCr$ 100,00
b)
Varejistas
NCr$ 50,00
c)
Depósitos, uso e emprego de explosivos e inflamáveis
NCr$ 50,00
3
Guia especial para retirada da Alfândega, Mesas de Renda e Trânsito de explosivos, armas, munições e qualquer produto sujeito à fiscalização, cada vez
NCr$ 10,00
4
Armas brancas proibidas, encontradas e apreendidas em residências particulares ou estabelecimentos comerciais
NCr$ 5,00
5
Outras licenças e registros referentes a armas e munições, não mencionados excluída a para compra de munições
NCr$ 2,00
6
ALVARÁS ANUAIS
Alvarás anuais de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casas de cômodos e semelhantes:
I
Até 10 quartos
NCr$ 5,00
II
De 11 até 25 quartos
NCr$ 10,00
III
De 26 a 50 quartos
NCr$ 20,00
IV
De mais de 50 quartos
NCr$ 40,00
Alvará de licença para funcionamento de botequins
NCr$ 5,00
Alvará de licença para funcionamento de bares, restaurantes e churrascarias
NCr$ 10,00
7
Alvará de transferência de local, de propriedade ou de nome
NCr$ 5,00
8
Termo de aberturas e encerramento em livros pelas autoridades policiais
NCr$ 2,00
9
Boletim de sindicância para naturalização
NCr$ 5,00
10
Vistos de saída em passaportes
NCr$ 5,00
11
PASSES DE NAVIOS
a)
Para embarcações de cabotagem
NCr$ 2,00
b)
Para embarcações de longo curso
NCr$ 4,00
c)
Para embarcações estrangeiras
NCr$ 6,00
12
CÓPIAS FOTOSTÁTICAS
a)
Tamanho ofício
NCr$ 2,00
b)
Tamanho 30 x 40
NCr$ 5,00
c)
Tamanho 9 x 12
NCr$ 0,50
13
EXAMES
a)
Taxológico indeterminado
NCr$ 40,00
b)
Taxológico determinado
NCr$ 10,00
c)
Anátomo patológico
NCr$ 5,00
d)
Perícias para fins criminalísticos
NCr$ 5,00
e)
Biológicos de caráter médico legal
NCr$ 5,00
f)
Radiológicos
NCr$ 10,00
14
Reconhecimento de impressões digitais
NCr$ 2,00
15
Cópias de laudos de qualquer espécie
NCr$ 2,00
16
Carteira de identidade
NCr$ 5,00
17
Atestado de permanência legal no país
NCr$ 1,00
18
Passaporte ou revalidação do mesmo
NCr$ 1,00
19
Visto em passaporte por autoridades policiais
NCr$ 5,00
20
AUTOMÓVEIS
a)
Até 59 HP
NCr$ 25,00
b)
De 60 a 90 HP
NCr$ 30,00
c)
De 91 a 120 HP
NCr$ 40,00
d)
De 121 a 150 HP
NCr$ 50,00
e)
De mais de 150 HP
NCr$ 60,00
f)
De aluguel
NCr$ 8,00
OBS.: A tabela acima abrange os jeeps e camionetas particulares de passageiros.
21
VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO:
a)
Lotação até 13 passageiros
NCr$ 20,00
b)
Lotação de mais de 13 até 20 passageiros
NCr$ 30,00
c)
Lotação de mais de 20 passageiros
NCr$ 40,00
22
VEÍCULOS DE CARGA:
a)
Para tonelagem não superior a 3.500 Kls
NCr$ 20,00
b)
Para tonelagem de 3.500 a 10.000 Kls
NCr$ 30,00
c)
Para tonelagem superior a 10.000 Kls
NCr$ 40,00
OBS.: Incluem-se nesta Tabela as camionetas furgões.
23
VEÍCULOS DIVERSOS:
a)
Motocicletas, lambretas, motonetas, e congêneres de qualquer capacidade
NCr$ 5,00
24
VEÍCULOS DE EXPERIÊNCIA:
a)
De qualquer tipo (mensal)
NCr$ 10,00
25
RELACRAÇÃO
a)
Relacração de placas (por veículo)
NCr$ 2,00
26
CERTIFICADOS:
a)
Certificado de propriedade de veículos motorizados até 2 anos de fabricação
NCr$ 60,00
b)
Certificado de propriedade de veículo até 5 anos de fabricação
NCr$ 45,00
c)
Certificado de propriedade de veículo de mais de 5 anos de fabricação
NCr$ 30,00
d)
Certificado de propriedade de motocicletas e similares até 5 anos de fabricação
NCr$ 12,00
e)
Certificado de propriedade de motocicletas de mais de 5 anos de fabricação
NCr$ 5,00
27
LICENÇAS:
a)
De praticagem para escola (anual)
NCr$ 40,00
b)
Provisório para guiar na falta, perda dos documentos regulamentares, em prazo máximo de sessenta dias
NCr$ 12,00
c)
Para praticagem de direção até sessenta dias
NCr$ 12,00
d)
Para trafegar sem placas até sessenta dias
NCr$ 12,00
e)
Para caminhão transportar passageiros, e ônibus, trafegar fora do seu itinerário por viagem
NCr$ 12,00
f)
Para outras não especificadas
NCr$ 12,00
OBS.: As licenças para veículos, oficiais serão fornecidas sem ônus fiscais
28
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS:
a)
Para amadores
NCr$ 20,00
b)
Para profissionais
NCr$ 12,00
c)
Para motocicletas, inclusive similares
NCr$ 5,00
29
REVALIDAÇÃO:
a)
De carteira em geral
NCr$ 5,00
30
SEGUNDAS VIAS:
a)
De carteira de habilitação de condutores de veículos
NCr$ 15,00
b)
De Certificados de veículos automotores
NCr$ 20,00
31
Registro ou transferência de carteiras em geral
NCr$ 5,00
32
Termo de vistoria e licença de veículos destinados a transporte coletivo
NCr$ 5,00
33
VISTO PASSADO PELA INSPETORIA DE VEÍCULOS EM CADA TABELA DE PREÇO E NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVOS
NCr$ 1,50
34
CERTIDÕES:
I
CERTIDÃO negativa de multa expedida pela Delegacia de Polícia ou Inspetorias de Veículos e Trânsito Público:
a)
Por veículo a motor
NCr$ 2,00
b)
Para bicicletas
NCr$ 0,40
35
ESTADIA DO VEÍCULO:
a)
Estadia do veículo no Pátio da Repartição, além de 72 horas (por dia)
NCr$ 0,30
36
PLACAS:
a)
O preço das placas será fixado anualmente em Portaria, pelo Secretário de Fazenda
37
ALVARÁS DIÁRIOS:
1)
Bailes
a)
bailes e reuniões dançantes em sociedades
NCr$ 0,50
2)
bailes chamados “públicos” ou populares
NCr$ 10,00
3)
Circos, parques, teatros, concertos e outros espetáculos de diversões
NCr$ 5,00
4)
Outros licenciamentos diários de diversões não especificados
NCr$ 5,00
38
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO MENSAL
1)
Alto-falantes fixos
NCr$ 5,00
2)
Alto-falantes ambulantes
NCr$ 10,00
3)
Casas de danças:
a)
com bailarinas de salão
NCr$ 80,00
b)
sem bailarinas de salão
NCr$ 50,00
4)
Cinemas ambulantes
NCr$ 10,00
5)
Circos, parques, teatros, consertos ou outros estabelecimentos e espetáculos
NCr$ 10,00
6)
Estabelecimentos que explorem boliche, por cancha
NCr$ 5,00
7)
Jogos lícitos carteados, em sociedades, por mesa de jogo
NCr$ 50,00
8)
Demais jogos permitidos
NCr$ 10,00
9)
Outros não especificados, desde que com feitio de diversão
NCr$ 5,00
39
ALVARÁS DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO ANUAL
I
Organizações, clubes, sociedades recreativas, desportivas, literárias, culturais ou artísticas e sociedades mistas
NCr$ 5,00
II
CINEMAS
1)
com lotação até 500 localidades
NCr$ 2,00
2)
com lotação até 1.000 localidades
NCr$ 5,00
3)
com lotação até 2.000 localidades
NCr$ 10,00
4)
com mais de 2.000 localidades
NCr$ 20,00
II
Parque de diversões, pavilhões, tiro ao alvo, cinemas ambulantes, circo e outros estabelecimentos, com caráter de ambulantes, de diversões ou atrações; empresas ou organizações que ministrem aulas práticas de danças; cabarés, dancing, boate, grill-room, taxi dance; empresas ou organizações que promovam chás ou jantares dançantes ou com número de variedades; bar, leiteria, restaurante, confeitaria, casa de chá, e outros estabelecimentos similares dançantes, ou com número de variedades; bar, leiteria, sorveteria, casa de chá, restaurante, confeitaria e outros estabelecimentos similares que tenham orquestra ou música mecânica, vitrola, com ou sem isenção de moedas; estabelecimentos comerciais que tenham jogos de dominó, dama, snooker, bilhar, bolão, boliche, boxe e outros quaisquer jogos permitidos; organização, empresa, estabelecimento que explore máquinas ou aparelhos mecânicos ou manuais; atração, recreação, ou demonstração de força e outros similares; empresa ou qualquer entidade que explore barcos para passeio a título de arrecadação; rinque de patinação, e piscinas públicas, teatros, alto-falantes fixos; secções de jogos lícitos carteados em clubes, sociedades e demais entidades recreativas, sociais culturais, literárias, esportivas e congêneres; bar, restaurante, confeitarias e outros estabelecimentos similares que mantenham aparelhos de televisão, rádio emissora e estações de televisão
NCr$ 10,00
40
APROVAÇÕES:
a)
Programa de televisão, por unidade
NCr$ 1,00
b)
Programa de rádio, por unidade
NCr$ 0,50
c)
Programa cinematográfico, por sessão
NCr$ 1,00
d)
Programas musicais e outros não especificados
NCr$ 0,50
41
VISTOS:
a)
Anúncios comerciais nas telas dos cinemas e televisão, por unidade
NCr$ 1,00
b)
Cartazes e fotografias por unidade
NCr$ 0,10
c)
Gravações de discos, por unidade
NCr$ 0,50
42
REGISTROS:
I
De pessoas que operem em diversões, inclusive o fornecimento da respectiva carteira
a)
Artistas e auxiliares teatrais
NCr$ 5,00
b)
Empresários
NCr$ 10,00
c)
Auxiliares de recintos de diversões
NCr$ 2,00
d)
De certificados de censura
NCr$ 0,50
43
Expedição de Certificado de Censura
NCr$ 2,00
44
Vistoria
NCr$ 5,00
45
Requerimentos de qualquer natureza dirigidos às autoridades policiais
NCr$ 1,00
46
Atestado de Conduta
NCr$ 1,00
47
Atestado de identidade, vida e residência e outros quaisquer atestados passados por autoridades policiais, desde que não se refiram a desemprego ou miserabilidade e ainda às isenções da lei
NCr$ 1,00
48
Outras licenças e alvarás não especificados, por dia
NCr$ 2,00
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 15 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5980, de 13 de novembro de 1981
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5475, de 04 de outubro de 1978 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4700, de 28 de dezembro de 1971
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4703, de 28 de dezembro de 1971
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1082, de 28 de julho de 1970
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4345, de 03 de julho de 1969
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4316, de 30 de maio de 1969
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4262, de 28 de dezembro de 1968
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4205, de 08 de julho de 1968 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3938, de 26 de dezembro de 1966 · 5 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3939, de 23 de dezembro de 1966
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3936, de 20 de dezembro de 1966
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3136, de 24 de novembro de 1962
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1750, de 17 de outubro de 1957
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 198, de 18 de dezembro de 1954 · 2 menções