Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2783, de 08 de agosto de 1961
Nº 2783/1961
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir veículos para os fins que menciona e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 4.751/72 (Art. 1º) - (DO. 9.544 de 27/07/72)
“Fica revogado o artigo 4º, da Lei nº 2.783, de 8 de agosto de 1961.”
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4751, de 30 de junho de 1972 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3985, de 2 de junho de 1967
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3514, de 24 de setembro de 1964
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3431, de 14 de maio de 1964
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 2772, de 21 de julho de 1961