Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5475, de 04 de outubro de 1978
Nº 5475/1978
Revoga o art. 137 da Lei Nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo art. 30 da Lei Nº 3.985, de 02 de junho de 1967.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o art. 137 da Lei Nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo art. 30 da Lei Nº 3.985, de 02 de junho de 1967.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos sobre os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa e ainda não liquidados.
Florianópolis, 04 de outubro de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.