Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5475, de 04 de outubro de 1978

Nº 5475/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o art. 137 da Lei Nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo art. 30 da Lei Nº 3.985, de 02 de junho de 1967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 137 da Lei Nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo art. 30 da Lei Nº 3.985, de 02 de junho de 1967.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos sobre os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa e ainda não liquidados.

Florianópolis, 04 de outubro de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo