Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4205, de 08 de julho de 1968
Nº 4205/1968
Dispõe sobre o "Monte de Incentivo à Produtividade", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
de NCr$
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5.001,00
10.001,00
20.001,00
30.001,00
40.001,00
50.001,00
60.001,00
75.001,00
95.001,00
110.001,00
130.001,00
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NCr$
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10.000,00.....................................3,00%
20.000,00.....................................2,50%
30.000,00.....................................2,25%
40.000,00.....................................2,00%
50.000,00.....................................1,75%
60.000,00.....................................1,50%
75.000,00.....................................1,25%
95.000,00.....................................1,00%
110.000,00...................................0,75%
130.000,00...................................0,50%
150.000,00...................................0,25%
1—Ao Coletor ou encarregado.......................................35%
2—Ao Escrivão...............................................................15%
3—Ao Caixa ...................................................................10%
Ao Inspetor de Coletorias..............................................25 %
1 – a cada Fiscal da Fazenda...........................................................35%
2 – a cada auxiliar de fiscalização...................................................15%
Ao Inspetor de Fiscalização.............................................................25%
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.