Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3936, de 20 de dezembro de 1966
Nº 3936/1966
Dispõe sobre vantagens do Fiscal da fazenda e Auxiliar de Fiscalização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1a . vez....................... 25%
2a . Vez...................... 50%
3a . Vez...................... 75%
4a . Vez...................... 100%
LEI Nº 3.985/67 (Art.34) – (DO. 8.302 de 02/06/67
republicada 8.304 de 06/06/67)
“Ficam revogados o artigo ... e o artigo 4º, da lei n. 3.936, de 26 de dezembro de 1966.”
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.