Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 553, de 18 de dezembro de 2015
Nº 553/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto no caput do art. 5º da Lei Complementar nº 661, de 2 de dezembro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21223/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda