Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 697, de 23 de junho de 2017
Nº 697/2017
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
...................................................................................….....” (NR)
Altera a Lei Complementar nº 661, de 2015, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC-SC) de que tratam os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição da República, no âmbito do Estado de Santa Catarina, fixa o limite máximo aos benefícios previdenciários concedidos pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 18-A. Os bens e direitos, e seus frutos e rendimentos, que integram o patrimônio dos planos de benefícios administrados pela SCPREV e respectivos fundos previdenciários não se comunicam:
“Art. 19. .....……............................................................................
......................................................................................................
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“CAPÍTULO I
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
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SEÇÃO III
Do Plano de Benefícios
SUBSEÇÃO II – A
Florianópolis, 23 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
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