Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 711, de 28 de dezembro de 2017
Nº 711/2017
Altera a Lei Complementar nº 661, de 2015, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC-SC) de que tratam os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição da República, no âmbito do Estado de Santa Catarina, fixa o limite máximo aos benefícios previdenciários concedidos pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º Os servidores e os membros referidos no art. 1º desta Lei Complementar serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar, a partir:
“CAPÍTULO I
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
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SEÇÃO III
Do Plano de Benefícios
SUBSEÇÃO II – B
Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado