Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 883, de 10 de outubro de 2025
Nº 883/2025
Altera os arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 795, de 2022, que institui o Benefício Especial pela adesão patrocinada ao Regime de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina e altera a Lei Complementar nº 661, de 2015, e a Lei Complementar nº 412, de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 4º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 70. ........................................................................................
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Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado