Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17958, de 20 de julho de 2020
Nº 17958/2020
Altera o art. 98 da Lei nº 10.297, de 1996, que “Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e adota outras providências”, para determinar que conste justificativa fundamentada nos atos que regulamentam o imposto, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 98. ........................................................................................
Florianópolis, 20 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado