Na articulação e redação das partes básicas que estruturam os atos normativos, deve-se observar o seguinte:Ia epígrafe, grafada com caracteres e letras consecutivas maiúsculas e destacada em negrito, é composta pelo título designativo do ato normativo, pela numeração sequencial e pela data de promulgação (exemplos: “LEI COMPLEMENTAR Nº 589, DE 18 DE JANEIRO DE 2013”; e “DECRETO Nº 470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011”);
IIa ementa tem seu texto iniciado com letra maiúscula e finalizado com ponto;
IIIno preâmbulo, o cargo em que se acha investida a autoridade é grafado com letras consecutivas maiúsculas e destacado em negrito, sendo que:
a)no caso das leis sancionadas pelo Chefe do Poder Executivo, não deve haver pontuação após a indicação do cargo, e a ordem de execução deve ser disposta na linha subsequente, iniciada com letra maiúscula e finalizada com dois-pontos;
b)no caso das leis promulgadas pelo Presidente da ALESC, a indicação do cargo é seguida do fundamento legal entre vírgulas e da ordem de execução e finalizada com dois-pontos; e
c)no caso dos atos normativos previstos nos incisos VII a IX do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, a indicação do cargo é seguida de:
1. fundamento legal entre vírgulas; e
2. ordem de execução, grafada com letras consecutivas maiúsculas, destacada em negrito, finalizada com dois-pontos e disposta abaixo do fundamento legal;
IVos dispositivos têm seu texto iniciado após 1 (um) espaço em branco de sua designação;
Vo artigo tem seu texto iniciado com letra maiúscula e finalizado com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;
VIo parágrafo tem seu texto iniciado com letra maiúscula e finalizado com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;
VIIo inciso tem seu texto iniciado com letra minúscula, salvo se a primeira palavra for nome próprio, e finalizado com:
a)ponto-e-vírgula;
b)dois-pontos, quando se desdobrar em alíneas; ou
c)ponto, caso encerre a enumeração;
VIIIa alínea tem seu texto iniciado com letra minúscula, salvo se a primeira palavra for nome próprio, e finalizado com:
a)ponto-e-vírgula;
b)dois-pontos, quando se desdobrar em itens; ou
c)ponto, caso seja a última e anteceda artigo ou parágrafo;
IXo item tem seu texto iniciado com letra minúscula, salvo se a primeira palavra for nome próprio, e finalizado com:
a)ponto-e-vírgula; ou
b)ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;
Xas partes e os títulos que as identificam são grafadas com letras consecutivas maiúsculas (exemplos: “PARTE GERAL”; e “PARTE PRIMEIRA”);
XIos capítulos, títulos e livros e os títulos que os identificam são grafados com letras consecutivas maiúsculas e sequenciados por algarismos romanos (exemplos: “CAPÍTULO I”; “TÍTULO II”; e “LIVRO VI”);
XIIas subseções e seções e os títulos que as identificam são grafadas com letras iniciais maiúsculas e sequenciadas por algarismos romanos ou, no caso de singularidade, pelo termo “única” (exemplos: “Subseção V”; “Seção XII”; “Seção Única”);
XIIIo fecho deve ser finalizado com ponto (exemplo: “Florianópolis, 18 de janeiro de 2013.”);
XIVa assinatura e a referenda devem ser dispostas observando-se o seguinte:
a)o nome da autoridade deve ser grafado com letras consecutivas maiúsculas e destacado em negrito; e
b)a declaração do cargo da autoridade deve ser grafada com letras iniciais maiúsculas e disposta na linha subsequente à do nome da autoridade;
XVcaso os atos normativos contenham anexo, deve-se observar o seguinte:
a)é disposto em página subsequente à da parte final e, havendo mais de um, em páginas distintas;
b)é representado pela expressão “anexo”, sequenciada por algarismo romano, ou, em caso de singularidade, pela expressão “anexo único”, seguida de título disposto na linha subsequente; e
c)a expressão “anexo” ou “anexo único” e o título devem ser grafados com letras consecutivas maiúsculas;
XVInúmeros e percentuais devem ser grafados com algarismos arábicos e seguidos da indicação por extenso entre parênteses (exemplos: “50 (cinquenta)”; “0,68% (sessenta e oito centésimos por cento)”; “5,1% (cinco inteiros e um décimo por cento)”; e “42% (quarenta e dois por cento)”);
XVIIos valores monetários devem ser grafados com algarismos arábicos, separados da unidade monetária por 1 (um) espaço em branco e seguidos da indicação por extenso entre parênteses (exemplos: “R$ 380,45 (trezentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos)”; e “R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)”);
XVIII - as datas devem ser dispostas observando-se o seguinte:
a)o primeiro dia do mês deve ser grafado com número ordinal (exemplo: “1º de novembro”);
b)os dias devem ser grafados sem o algarismo 0 (zero) à esquerda (exemplos: “2 de maio”; e “9 de abril”);
c)os meses devem ser grafados por extenso e com letras minúsculas; e
d)os anos devem ser grafados sem ponto entre as casas da centena e do milhar (exemplo: “9 de agosto de 2012”);
XIXa forma abreviada do termo “número” será representada por “nº”;
XXas remissões devem ser feitas observando-se o seguinte:
a)em remissões a artigos, deve-se indicar o objeto da remissão por meio da forma abreviada seguida da correspondente numeração ou por extenso, em caso de remissão ao caput do mesmo artigo (exemplos: “caput do art. 2º deste Decreto”; “arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 381, de 2007”; e “nos termos do caput deste artigo”);
b)em remissões a parágrafos, deve-se indicar o objeto da remissão por meio da forma simbólica seguida da correspondente numeração ou por extenso, em caso de singularidade (exemplos: “§§ 1º e 2º do art. 2º deste Decreto; “§ 9º do art. 22 da Lei federal nº 8.666, de 1993”; “parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 589, de 2013”; e “§ 2º deste artigo”);
c)em remissões a incisos, alíneas e itens, deve-se indicar o objeto da remissão por extenso seguido, respectivamente, do algarismo romano, da letra minúscula entre aspas duplas e do algarismo arábico que o identifica (exemplo: “item 2 da alínea “a” do inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº 589, de 2013”);
d)a data do ato normativo objeto de remissão deve ser grafada com a indicação do dia, mês e ano no preâmbulo, no caso dos atos normativos previstos nos incisos VII a IX do parágrafo único do art. 1º deste Decreto; na primeira remissão após este; e nas cláusulas revogatórias (exemplo: “Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007”); e
e)na ementa e nas demais remissões não previstas na alínea “d” deste inciso, o ato normativo deve ser indicado pela espécie, pela numeração e pelo ano (exemplo: “Lei Complementar nº 381, de 2007”);
XXIos recursos de destaque devem ser utilizados observando-se o seguinte:
a)o negrito deve ser utilizado somente nos casos previstos neste Decreto;
b)o itálico deve ser utilizado exclusivamente nas expressões latinas e estrangeiras não aportuguesadas; e
c)é vedado o uso de sublinhado;
XXIIas palavras hifenizadas devem ser dispostas na mesma linha;
XXIII - a aposição de designação de parte, livro, título, capítulo, seção ou subseção no final de uma página deve ser acompanhada, no mínimo, do primeiro dispositivo que a sucede;
XXIVé vedada a continuação do texto de um dispositivo em página subsequente; e
XXVas siglas, quando precedidas da explicitação de seu significado, devem ser grafadas entre parênteses.
§ 1ºO preâmbulo das emendas à Constituição do Estado é constituído pela indicação da Mesa da ALESC grafada com letras consecutivas maiúsculas e destacada em negrito, seguida do fundamento legal entre vírgulas e da ordem de execução e finalizada com dois-pontos.
§ 2ºNas enumerações, deve ser utilizada a conjunção “e” ou “ou” no penúltimo inciso, alínea ou item, para expressar caráter cumulativo ou disjuntivo, respectivamente.
§ 3ºÉ vedado o desdobramento de dispositivos que resultar em apenas um inciso, uma alínea ou um item.
§ 4ºFica autorizada, no caso dos anexos, quando necessária:
Ia redução da fonte do texto das tabelas para até o tamanho 8 (oito), a fim de não ultrapassar as margens definidas no inciso I do art. 2º deste Decreto; ou
IIa utilização do formato paisagem para disposição de tabelas ou imagens, caso o disposto no inciso I deste parágrafo ainda não seja suficiente.
§ 5ºEm datas, números dos atos normativos e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto, os números devem ser grafados com algarismos arábicos sem a indicação por extenso entre parênteses (exemplo: “Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011”).