Santa Catarina
DECRETO Nº 2.382, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Nº 2382/2014
Nesta página
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ATOS DO PROCESSO LEGISLATIVO E DOS SEUS OBJETIVOS CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS SISTÊMICOS CAPÍTULO III – DA ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETOS DE LEI, MEDIDA PROVISÓRIA E DECRETO E DE SEU PROCESSAMENTO CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES SISTÊMICAS DO NÚCLEO TÉCNICO E DO PROCESSAMENTO DOS ATOS POR INTERMÉDIO DE SUAS GERÊNCIAS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o previsto nos arts. 30, inciso XIV, e 35 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ATOS DO PROCESSO LEGISLATIVO E DOS SEUS OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS SISTÊMICOS
SEÇÃO I
Do Órgão Central
III – orientar tecnicamente os órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais, supervisionando-lhes as atividades e estabelecendo normas referentes à uniformização dos procedimentos acerca do processo legislativo;
SEÇÃO II
Dos Órgãos Setoriais, Setoriais Regionais e Seccionais
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETOS DE LEI, MEDIDA PROVISÓRIA E DECRETO E DE SEU PROCESSAMENTO
1. da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), por intermédio da Diretoria do Tesouro Estadual (DITE), sobre a viabilidade financeira da proposta; e
2. da Secretaria de Estado da Administração (SEA), órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, sobre o aumento ou não de despesa com a folha de pagamento, e caso a proposta trate de pessoal;
VII – o anteprojeto deverá tramitar instruído com parecer analítico, fundamentado e conclusivo, elaborado pela consultoria jurídica ou pela unidade de assessoramento jurídico do proponente, e referendado pelo titular da Secretaria de Estado proponente, que deverá, obrigatoriamente, se manifestar sobre:
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES SISTÊMICAS DO NÚCLEO TÉCNICO E DO PROCESSAMENTO DOS ATOS POR INTERMÉDIO DE SUAS GERÊNCIAS
SEÇÃO I
Das Atribuições do Núcleo Técnico
SEÇÃO II
Da Proposta de Emenda à Constituição
SEÇÃO III
Dos Anteprojetos de Lei
SEÇÃO IV
Das Medidas Provisórias
SEÇÃO V
Dos Autógrafos e Vetos
SEÇÃO VI
Das Diligências
SEÇÃO VII
Dos Anteprojetos de Decretos
SEÇÃO VIII
Dos Pedidos de Informação, das Moções, dos Requerimentos e das Indicações, e das solicitações oriundas da ALESC
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
III – propor a revogação dos atos que forem expedidos sem observância às normas estabelecidas neste Decreto e às instruções emanadas do órgão central do Sistema; e
Florianópolis, 28 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa