Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 280, de 27 de setembro de 2019
Nº 280/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 17.757, de 17 de julho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 9814/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 27 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração