Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 193, de 03 de maio de 2000
Nº 193/2000
LEI COMPLEMENTAR Nº 193, de 03 de maio de 2000
Altera a Lei Complementar nº 179, de 23 de junho de 1999.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:
“Art. 10. Fica estendido o Plano de Assistência à Saúde aos ex-combatentes amparados pela Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 1.136, de 21 de agosto de 1992 e aos que recebem pensão federal.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 03 de maio de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente