Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11218, de 16 de novembro de 1999
Nº 11218/1999
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
4700
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
4722
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO Estado de Santa Catarina
Atividade
Manutenção do Plano de Assistência à Saúde
Código
4722.15814282.507
Objetivo
Promover a manutenção do Plano de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Santa Catarina, instituído pela
Lei Complementar nº 179, de 23 de junho de 1999.
3000.00
DESPESAS CORRENTES
3100.00
DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00
Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (40)
Outros Serviços e Encargos .......................... R$ 32.000.000,00
4000.00
DESPESAS DE CAPITAL
4200.00
INVERSÕES FINANCEIRAS
4270.00 (40)
Concessão de Empréstimos .......................... R$ 1.000.000,00
4700
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
4722
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade
Assistência Previdenciária ao Servidor Público
Código
4722.15824922.267
3000.00
DESPESAS CORRENTES
3200.00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00
Transferências a Pessoas
3256.00 (40)
Benefícios da Previdência Social ................... R$ 26.000.000,00
4000.00
DESPESAS DE CAPITAL
4200.00
INVERSÕES FINANCEIRAS
4270.00 (40)
Concessão de Empréstimos .......................... R$ 7.000.000,00
Florianópolis, 16 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado