Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1136, de 21 de agosto de 1992
Nº 1136/1992
Altera o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985.
O Deputado Gilson Dos Santos, Presidente Da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, de conformidade com o § 8º do art. 7º, da Resolução DP Nº 011/91, promulga a seguinte Lei:
“Parágrafo único. Dar-se-á a transmissão sem necessidade de novo ato governamental, sendo suficientes as provas dos itens I e III, do § 2º de art. 6º, além do número de matrícula da pensão que vinha percebendo o ex-combatente.”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de agosto de 1992
DEPUTADO GILSON DOS SANTOS
Presidente
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Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 879, de 25 de julho de 2025
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 17201, de 13 de julho de 2017
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 15163, de 11 de maio de 2010
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 344, de 05 de abril de 2006 · 3 menções
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 322, de 02 de março de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 306, de 21 de novembro de 2005 · 4 menções
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 193, de 03 de maio de 2000
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 352, de 12 de julho de 1999 · 3 menções
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 179, de 23 de junho de 1999 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6185, de 1 de novembro de 1982