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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3924, de 11 de janeiro de 2006

Nº 3924/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o § 2º do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O § 2º do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 11 de janeiro de 2006.

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Citada por 195 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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