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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.304, de 11 de dezembro de 2012

Nº 1304/2012

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologado o estado de calamidade pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declarado no Município de Ponte Alta, por meio do Decreto Municipal nº 220, de 03 de dezembro de 2012.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir da data de decretação no Município.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Geraldo César Althoff

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