Santa Catarina
DECRETO Nº 1.626, DE 8 DE JULHO DE 2013
Nº 1626/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, do art. 2º da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Florianópolis, 8 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Milton Hobus