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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.378, de 5 de fevereiro de 2013

Nº 1378/2013

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam homologadas as situações de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:
IAnchieta: Decreto Municipal nº 012/2013, de 08 de janeiro de 2013;
IICampo Erê: Decreto Municipal nº 005, de 09 de janeiro de 2013;
IIICerro Negro: Decreto Municipal nº 414, de 14 de dezembro de 2012;
IVCoronel Martins: Decreto Municipal nº 021, de 08 de janeiro de 2013;
VGalvão: Decreto Municipal nº 008/2013, de 08 de janeiro de 2013;
VIIrani: Decreto Municipal nº 010, de 16 de janeiro de 2013;
VIIJoaçaba: Decreto Municipal nº 4213, de 17 de dezembro de 2012;
VIIINovo Horizonte: Decreto Municipal nº 2.009, de 08 de janeiro de 2013;
IXSão Bernardino: Decreto Municipal nº 024/2013, de 10 de janeiro de 2013;
XSão José: Decreto Municipal nº 194/2013, de 18 de janeiro de 2013; e
XISão Lourenço do Oeste: Decreto Municipal nº 4.562, de 10 de janeiro de 2013.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 5 de fevereiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus

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