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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.755, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

Nº 1755/2013

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a situação de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declarada no Município de São Francisco do Sul, por meio do Decreto municipal nº 1.922, de 25 de setembro de 2013.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.
Art. 3.
O prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido do Município interessado, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de decretação no Município.

Florianópolis, 25 de setembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus

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