Santa Catarina
DECRETO Nº 1.755, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
Nº 1755/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
DECRETA:
Florianópolis, 25 de setembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Milton Hobus