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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.108, de 6 de agosto de 2012

Nº 1108/2012

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:
IÁgua Doce: Decreto Municipal nº 081/2012, de 10 de julho de 2012;
IIArroio Trinta: Decreto Municipal nº 1480, de 26 de junho de 2012;
IIIIomerê: Decreto Municipal nº 1314, de 29 de junho de 2012;
IVJoaçaba: Decreto Municipal nº 4.110, de 11 de julho de 2012;
VPapanduva: Decreto Municipal nº 2234, de 11 de julho de 2012; e
VIXavantina: Decreto Municipal nº 073/2012, de 03 de julho de 2012.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

Florianópolis, 6 de agosto de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Geraldo César Althoff

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