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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.155, de 30 de agosto de 2012

Nº 1155/2012

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam homologadas as prorrogações das Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:
IArmazém: Decreto Municipal nº 30, de 20 de julho de 2012; e
IITurvo: Decreto Municipal nº 45, de 20 de agosto de 2012.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de decretação no Município.

Florianópolis, 30 de agosto de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Geraldo César Althoff

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