Santa Catarina
DECRETO Nº 1.261, de 20 de novembro de 2012
Nº 1261/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
D E C R E T A:
Florianópolis, 20 de novembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Geraldo César Althoff