Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.481, DE 9 DE ABRIL DE 2013

Nº 1481/2013

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as situações de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:
IAbelardo Luz: Decreto Municipal nº 0158/2013, de 21 de março de 2013;
IIBandeirante: Decreto Municipal nº 035, de 15 de março de 2013;
IIIBarra Bonita: Decreto Municipal nº 613, de 13 de março de 2013;
IVCampo Erê: Decreto Municipal nº 56, de 13 de março de 2013;
VDescanso: Decreto Municipal nº 1.452, de 13 de março de 2013;
VIFlor do Sertão: Decreto Municipal nº 030/2013, de 15 de março de 2013;
VIIGuaraciaba: Decreto Municipal nº 17/2013, de 13 de março de 2013;
VIIIGuarujá do Sul: Decreto Municipal nº 038/2013, de 13 de março de 2013;
IXIraceminha: Decreto Municipal nº 024/2013, de 13 de março de 2013;
XPalma Sola: Decreto Municipal nº 020/2013, de 13 de março de 2013;
XIRomelândia: Decreto Municipal nº 3.308, de 12 de março de 2013; e
XIISão Miguel do Oeste: Decreto Municipal nº 7.663/2013, de 14 de março de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

DECRETA:

Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 10.925, de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 9 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.