Para os efeitos deste Decreto, considera-se:Iusuário: pessoa física ou jurídica que, efetiva ou potencialmente, beneficia-se do serviço público ou o utiliza;
IIserviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da Administração Pública;
IIIagente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
IVmanifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;
Vdenúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
VIelogio: demonstração de reconhecimento e/ou satisfação a respeito da política pública, do serviço público oferecido ou do atendimento recebido;
VIIreclamação: demonstração de insatisfação relativa ao serviço ou à política pública;
VIIIsolicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração Pública Estadual;
IXsugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos;
XDecisão Administrativa Final: ato administrativo mediante o qual o órgão ou a entidade se posiciona sobre a manifestação;
XIcanal de ouvidoria: meio pelo qual se dão as interações entre o usuário e o Estado;
XIIouvidoria pública: instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública;
XIIIouvidorias setoriais: ouvidorias dos órgãos da administração direta do Poder Executivo Estadual;
XIVouvidorias seccionais: ouvidorias das entidades da administração indireta do Poder Executivo Estadual;
XVpúblico externo: qualquer pessoa física ou jurídica que não exerça suas atividades no Poder Executivo Estadual;
XVIpúblico interno: agente púbico que exerça suas atividades no Poder Executivo Estadual;
XVIISistema Informatizado de Ouvidoria: solução de tecnologia que, funcionando de forma integrada, suporta a execução das atividades de ouvidoria dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual;
XVIII - denunciante: toda pessoa física ou jurídica que denuncia às autoridades qualquer ilícito ou irregularidade;
XIXelementos de identificação: qualquer dado ou informação que permita a associação direta ou indireta do usuário à manifestação por ele realizada;
XXpseudonimização: tratamento por meio do qual um dado deixa de poder ser associado, direta ou indiretamente, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente em ambiente controlado e seguro; e
XXIsalvaguardas de proteção à identidade: conjunto de medidas ou procedimentos adotados com as finalidades de proteger a identidade do denunciante e garantir o tratamento adequado aos elementos de identificação da denúncia.