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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 635, de 14 de janeiro de 2008

Lei nº 635/2008

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

II

III

GOVERNO DE RORAIMA g

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" j«

83 CEI

·r--« CEI ·-·.

"Estima a receita e fixa a despesa do Estado para (T exercício financeiro de 2008." &

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E INVESTIMENTO DAS

SEÇÃO I

Da estimativa da receita total

Art. 2.
A receita total estimada nos orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e Investimento&é de R$ 1.409.471.676,00 (um bilhão, quatrocentos enove milhões, quatrocentos e setenta e um mil, seiscenttà esetenta eseis reais) discriminada no Quadro IReceita Orçamentária. V\ r\

PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0"(95) 3623-2344/3623-9945

GOVERNO DE RORAIMA

R$1,00 1. RECEITAS DO TESOURO 1385.862.497

1.1 RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária 278.242.718

Receita Patrimonial 395.202

Receita Industrial 0

Receita de Serviços 36.899

Transferências Correntes 1.325.139.849

Outras Receitas Correntes 1.259.167

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito 2.000.000

Alienação de Bens 65.268

Transferências de Capital 2.278.486

1.3 DEDUÇÕES DA RECEITA Deduções da Receita Tributária para Formação do FUNDEB 36.505.247

Deduções das Transferências Correntes para Formação do FUNDEB 187.049.845

2. RECEITAS DE RECURSOS PRÓPRIOS DAS ENTIDADES DA ADUDNISTRAÇAO PÜBUCA 23.609.179

ESTADUAL INDIRETA. INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES. TOTAL 1.409.471.676 1

RECEITA POR FONTE

CÓDIGO FONTES DE RECURSOS VALOR

000 Recursos Ordinários - RO 236.809.731

001 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 832.755.902

002 Imposto de Renda Retidos nas Fontes Sobre o Rendimento do Trabalho - IRRF 6.684.276

003 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IP1 194.925

004 Transferências do Salário educação. 1.812.433

005 IOFOURO 89.629

006 Fundo Especial 2.576.660

007 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 15.493.359

008 Convênios com Órgãos Federais 15.189.908

017 Operações de Crédito Federais 2.000.000

033 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -CD>E 15.589.828

034 FUNDEB 254.695.138

050 Recursos Próprios da Entidade 23.609.179

070 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC. 87/96 456.748 K

Praça do Centro Cívico s/h° · CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95)3623-1410 · Fax: 0~(95) 3623-2344/3623-9945

GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

071 CompensaçãoFinanceira de ExtraçãoMineral 1.693

072 FEX - Auxilio Financeiro as Exportações. 1.512.267

TOTAL 1.409.471.676

SEÇÃO II

Da fixação da despesa

Art. 3.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 1.409.471.676,00 (um bilhão, quatrocentos e nove milhões, quatrocentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais), distribuídas entre os órgãos orçamentários conforme Quadro II - Distribuição da Despesa por Poder e Órgão, desdobrada nos seguintes agregados:
Iorçamento fiscal, em R$ 1.149.771.239,00 ( um bilhão, cento e quarenta e nove milhões, setecentos e setenta e um mil, duzentos e trinta e nove reais);
IIorçamento da seguridade social, em R$ 219.093.063,00 (duzentos e dezenove milhões, noventa e três mil e sessenta e três reais); e

HI - orçamento de investimento das empresas, em R$ 40.607.374,00 (quarenta milhões, seiscentos e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais ).

R$ 1,00

QUADRO H - DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR PODERE ÓRGÃO

zi 1. PODER LEGISLATIVO 113.232.278

Assembléia Legislativa do Estado de Roraima 85.328.813

Fundo Especial do Poder Legislativo - FUNESPLE 175.834

Tribunal de Contas do Estado de Roraima 27.215.919

Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - FMTCE 511.712

2. PODER JUDICIÁRIO 69.225.470

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 67.800.033

Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - FUNDEJURR 1.425.437

1 3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 30.945.172

Ministério Público do Estado de Roraima 30.765.008

Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - FUEMP/RR 180.164

4. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA 9.440.156 ^

PABX: 0"(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945

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GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Defensoria Pública do Estado de Roraima 9.440.156

5. PODER EXECUTIVO 1.186.128.600

Casa Civil 10.684.911

Vice-Governadoria 840.763

Assessoria de Imprensa e Comunicação 2.721.319

Casa Militar 6.100.948

Controladoria-Geral do Estado de Roraima 2.453.870

Ouvidoria-Geral do Estado de Roraima 1.050.000

Procuradoria-Geral do Estado de Roraima 8.754.647

Fundo Especial da Procuradoriado Estado de Roramia - FUNDEPRO/RR 320.000

Comissão Permanente de Licitação - CPL 2.776.956

Representação do Governo do Estado de Roraima 540.491

Relações Públicas e Cerimonial 252.229

Secretariade Estado da Gestão Estratégica e Administração 19.994.575

Instituto de Previdência do Estado de Roraima 3.990.480

Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento 14.157.022

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER 3.864.584

Fundo Estadual de Aval 1301.636

Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI 847.319

Agênoia de Fomento do Estado de Roraima - AFERR 1.801.636

FundaçãoEstadual do Mcio-Ambientc, Ciências e Tecnologia - FEMACT/RR 10.435.791

Fundo Estadual do Meio-Ambiente 600.546

Secretariade Estado da Educação, Cultura e Desportos 100.396.817

Universidade Estadual de Roraima - UERR 17.589.633

Universidade Virtual de Roraima - UNTvTRR 4.100.000

FUNDEB 254.695.138

Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento 80.275.452

Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA 8.178.680

Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA 7.83Z477

Polícia Civil do Estado de Roraima 51.010.152

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima 11.782.761

Polícia Militar do Estado de Roraima 32.104.069

Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR 7.629.652

Academia de Polícia Integrada 548.625

Fundo Estadual de Saúde 162.580364

Companhia de Águase Esgotos de Roraima - CAER 5.509.207

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 55.794.140

GOVERNO DE RORAIMA

Companhia Energética de Roraima - CER 35.098.167

Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes - FEIT 11.575.447

Secretaria de Estado da Fazenda 25.903.746

Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ 600.546

Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR 2.106.501

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR 1.769.589

Operações Especiais 109.942.306

Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social 81.424.580

Fundo Estadual de Assistência Social 1.571.649

Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA 730.365

Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania 15.607.614

Secretaria de Estado do índio 3380.988

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Roraima - DER/RR em Extinção 806.471

Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana. 2.093.741

6. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000

TOTAL GERAL 1.409.471.676

CAPÍTULO NI – DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTUTA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Iabrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de vintepor cento da despesa orçamentária fixada no art. 3o destaLei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a)da reserva de contingência, nas situações previstas no art. 27, da Lei n° 607, de 17 de julho 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008;
b)do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3o, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
c)do superávit financeiro do Estado, apurado no balanço patrimonial do exercício 2007, nos termos do art. 43, § 2o, da Lei n° 4.320, de 1964;

GOVERNO DE RORAIMA

d)do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei.
IItranspor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo únicoNão serão computadas para efeito do limite previsto neste artigo, despesas relativas a:
Ipessoal e encargos sociais;
IIpagamento de benefícios previdenciários;
IIItransferências constitucionais a municípios;
IVpagamento do serviço da dívida;
Vpagamento de bolsas de estudo;
VIdespesas já contratadas;
VIIconvênios;

VTQ - operações oficiais de crédito até o limite das despesas de capital;

IXtransposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.

CAPÍTULO IV

DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado por lei, a contratar operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite de dez por cento das receitas correntes estimadas nesta Lei, nos termos do inciso II, art. 7o, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964e do art. 38, da Lei n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6.
Em cumprimento ao disposto no art. 32, § Io, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada por lei, a contratação das operações de crédito até o limite das despesas de capital, nesta Lei.

GOVERNO DE RORAIMA

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.
Os recursos acrescidos ao Orçamento da Assembléia Legislativa para o Exercício de 2008, decorrentes de Emendas Parlamentares, não deverão ser considerados como referência de Programação Orçamentária para o Exercício seguinte.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de Janeiro de 2008.

V I \

AJOSÉ DE ÁNCHIETÁ JÚNFOR Governador do Estado(de Roraima

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