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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 529, de 22 de fevereiro de 2006

Lei nº 529/2006

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tf.

GOVERNO DE RORAIMA

"Altera os Anexos m, IV e V da Lei n° 321, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração e Valorização do Magistério Público Estadual"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Ficam alterados os Anexos III, IV e V da Lei n° 321, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração e Valorização do Magistério Público Estadual, acrescendo o percentual de 7% (sete por cento) para todos os níveis e classes constantes na tabela de vencimentos.

Art. 2.
A remuneração do professor, que corresponde ao vencimento básico relativo à classe e ao nível de habilitação em que se encontre, previstos no art. 27 da Lei 321, de 31 de dezembro de 2001, passará a ser a constante nos Anexos III, IV e V desta Lei, que substituem, para todos os fins, os anexos III, IV e V anteriormente existentes.
Art. 3.
Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a Io de janeiro de 2006.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se todas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2006.

OTTORSAR DE SOUSA/PINTO Governador do Estado de Roraima

PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

\^~Jo

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO III DA LEI N° 5 2 9 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.

PROFESSOR I

CONTRATO DE 25 HORAS

ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental

^v. Classe

A B C D E F Nível ^\^ PM-I 928,76 967,33 1.013,40 1.059,46 1.105,52 1.151,59

PLP-I 1.289,78 1.354,27 1.418,76 1.483,24 1.547,73 1.612,22

TITULAÇÃO

PM-I - Magistériora Plena PLP-I - Licenciatura Plena ou Normal Superior

CONTRATO E JORNADA DE TRABALHO

CONTRATO 25h SALA DE AULA HORA ATIVIDADE

Educação Infantil - Ia a 4a sérij 5h

PABX 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

x^^^

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO IV

PROFESSOR II

CONTRATO DE 40 HORAS

ÁREA DE ATUAÇÃO: 5" a 8" sériee EnsinoMédio

^«^ Classe

A B C D E F Nível ^\ PLP-II 1.289,78 1.354,27 1.418,76 1.483,24 1.547,73 1.612,22

PLP-m 1.805,69 1.895,97 1.986,25 2.076,54 2.166,82 2.257,11

TITULAÇÃO

PLP-II - Licenciatura Plena PLP-III - Pós-graduação - Lato Sensu

PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES PLP-II E PLP-IH Classe A-100% Classe B - 70% Classe C - 60% Classe D - 50% Classe E-45% Classe F-40%

ANEXO V

NÍVEL ESPECIAL PROFESSOR - LICENCIATURA CURTA - PES CONTRATO DE 40 HORAS TITULAÇÃO: Licenciatura Curta Vencimento básico: RS 1.007,94

CONTRATO E JORNADA DE TRABALHO

CONTRATO / SALA DE AULA HORA ATIVIDADE

5a a 8a série \ 25h / 15

PABX; 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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