Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 137, de 4 de julho de 1996
Lei nº 137/1996
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
LEIN0 137 de 04 de julho de 1996.
'Dispõe sobre a concessão de abono que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
AssembléiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. Io - Aos professores estaduais de Io e 2o graus, com regência em sala de aula, é concedido abono de 20%, a partir de 01 de maio de 1996.
unico
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 04 de julho de 1996.
Governador do Estado de Roraima