Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 203, de 10 de junho de 1998
Lei nº 203/1998
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GABINETE DO GOVERNADOR
"Dispõe sobre a concessão de Abono de Incentivo aos Profissionais Estaduais da Educação Infantil, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos e dá outras providências."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica concedido um Abono de Incentivo de Valorização aos Profissionais Estaduais da Educação Infantil, Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos.
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1 - 100% (cem por cento) aos professores que lecionam com carga horária semanal igual ou superior a 25 (vinte e cinco) horas;
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Palácio Senador Hélio CamposRR, 10 de Junho de 1998.
IEQS íovernador do/Êstadotâe Roraima
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440