Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 202, de 9 de junho de 1998
Lei nº 202/1998
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS BENEFICIÁRIOS CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS E APLICAÇÕES CAPÍTULO V – DO PAGAMENTO CAPÍTULO VI – DO LIMITE DE COBERTURA CAPÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO VIII – DO CONTROLE CAPÍTULO IX – DA DISSOLUÇÃO CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Praça do Centro Chico · Centro - Boa VistaRoraima - Brasil CEP: 69.301-970
GABINETE DO GOVERNADOR
Governo do Estado de Roraima · Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa VistaRoraima - Brasil CEP: 69.301-970
"Institui o Fundo Estadual de Aval, fixa diretrizes para o Plano de Desenvolvimento Rural e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS
§ Io. Quando não for possível a hipoteca do imóvel objeto da garantia do crédito, por não possuir o beneficiário título de propriedade, admitir-se-á a garantia de terceiros, além do Fundo Estadual de Aval.
Governo do Estado de Roraima · Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa VistaRoraima - Brasil CEP: 69.301-970 A
GABINETE DO GOVERNADOR
§ Io. À Concessão de Aval, poderá ocorrer em operações individuais e grupais, estas com número de até 20 (vinte) produtores, desde que aceitos pelas instituições financeiras, buscando despertar em cada um a função de zelo pela responsabilidade com o crédito obtido.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS E APLICAÇÕES
Praçado CentroChaco - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP:69.301-970
§ Io. Quando se tratar de garantias do Fundo Estadual de Aval em financiamentos concedidos pelas instituições financeiras, quando a garantia é uma ou mais Letras do Tesouro Estadual, ou outros títulos similitudinários, será acordado entre as partes a funcionalidade legal para dar eficácia à operação.
CAPÍTULO V
DO PAGAMENTO
Praçado CentroChico - Centro - Boa Vista - Roraima - BrasilCEP:69.301-970
Tels.: (095) 623 1663/ 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440
CAPÍTULO VI
DO LIMITE DE COBERTURA
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DO CONTROLE
Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970
GABINETE DO GOVERNADOR
CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Senador HéHoUampos, 09\ie junhode 1998.
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NEUDCLRIBétRTr^MPOS Governador do Estado de Roraima
Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970