Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1789, de 17 de janeiro de 2023
Lei nº 1789/2023
A Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.789, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. seguinte Lei: Dispõe sobre os subsídios mensais dos membros da Assembleia Legislativa, do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado e equivalentes, nos termos do
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Art. 1.
Os subsídios mensais dos membros da Assembleia Legislativa de Roraima é fixado nos seguintes valores: 1 R$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023;
IIR$ 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
IIIR$ 33.006,39 (trinta e três mil, seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
IVR$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2.
O subsídio mensal do Governador do Estado é fixado em R$ 34.299,00 (trinta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3.
O subsídio mensal do Vice-Governador do Estado é fixado em R$ 30.748,00 (trinta mil, setecentos e quarenta e oito reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4.
O subsídio mensal de Secretário de Estado e equivalentes é fixado em R$ 29.211,00 (vinte e nove mil, duzentos e onze reais), a partir de 1º de janeiro de 2023. Lei Ordinaria CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7438777 SEI 13101.0004450/2022.44 / pg 1
e
Art. 5.
O subsídio mensal de Secretário Adjunto de Estado equivalentes é fixado em R$ 24.829,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2023. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/01/2023, às 11:06, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7296728 e o código CRC E1CFBDOA. 13101.0004450/2022.44 7438777v6 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7438777 SEI 13101.0004450/2022.44 / pg. 2