Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 232, de 30 de setembro de 1999
Lei nº 232/1999
Governo do Estado de Roraima · Palácio Senador Hélio Campos GABINETE DO GOVERNADOR
§ l9 Para efeito desse artigo, consideram-se de fundamental interesse ao desenvolvimento econômico do Estado de Roraima os empreendimentos definidos no Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI.
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GABINETE DO GOVERNADOR
LEIN2 232 de 30 de setembro de 1999
"Cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial
do Estado de Roraima - FDI - e o Conselho
Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI - e dá
outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que
a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Ia. São criados o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI - e o Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de RoraimaCDI -, visando a promoção do desenvolvimento das atividades industriais em todo o território do Estado de Roraima.
Governo do Estado de RoraimaPalácio Senador Hélio Campos
GABINETE DO GOVERNADOR
AFERR -; por um representante da Federação das Indústrias do Estado de Roraima - FIER, Federação da Agricultura do Estado de Roraima - FAER, Federação das Associações Comerciais e Industriais de Roraima - FACIR; e pela Seção da Câmara Venezuelana - Brasileira de Comércio e Indústria de Roraima.
§ ls. Os direitos creditícios, vinculados às aplicações do Fundo de Desenvolvimento Industrial doEstado de Roraima - FDI -, poderãp ser negociados pelo gestor financeiro do Fundo, mediante operações de cessão de créditos, observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e pelas demais autoridades monetárias competentes.
Tels.: (095) 623 1663/623 1979/623 1410 - Fax: (095) 623 2440
GABINETE DO GOVERNADOR
Estado de RoraimaFDI:
Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979/ 623 1410 - Fax: (095) 623 2440
GABINETE DO GOVERNADOR
CDI.
Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970
Tels.: (095) 623 1663/623 1979/623 1410 - Fax: (095) 623 2440
GABINETE DO GOVERNADOR matérias-primas e insumos, ambos derivados de hidrocarbonetos, que tenham como destinatário estabelecimento próprio situado no Estado de Roraima.
Praça do Centro Chico - Centro - Boa vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970
GABINETE DO GOVERNADOR
específica da Agência de Fomento do Estado de Roraima - AFERR - as dotações previstas no inciso I do Art. 5S desta Lei.
Regulamento, observado, no que couber, o que dispuserem as normas do Banco Central do Brasil e o Regimento Interno da Agência de Fomento do Estado de Roraima-AFERR.
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GABINETE DO GOVERNADOR
Governo do Estadode Roraima· Palácio SenadorHélio Campos GABINETE DO GOVERNADOR benefícios, previstos nesta Lei, serão compensados integralmente através de outros mecanismos.
Roraima-CDI.
Palácio Senador^íélio Campos, 30 de setembro de 1999.
(iovemadÕrdo^stado de Roraima