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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 647, de 20 de dezembro de 2011

Lei nº 647/2011

CAPÍTULO I

DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SEDAM

SEÇÃO I

Dos Princípios Básicos

2

3

II

III

IV

SEÇÃO II

Da Estrutura da Carreira

SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais

Art. 2.
O PCCR aprovado por esta Lei Complementarfica assim organizado:
Iestrutura e composição dos grupos ocupacionais que compõem o quadro de pessoal da SEDAM, das carreiras, cargos, habilitações e quantidade de vagas; e
IItabela de vencimentos, classes e referências dos cargos.

T GOVERNADORIA

Art. 3.
O quadro de pessoal da SEDAM fica organizado em carreira, cargo, habilitação e quantidade de vagas, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4.
As tabelas de vencimentos, classes e referências dos cargos que compõem o quadro de pessoal da SEDAM ficam determinadas no Anexo II desta Lei Complementar.

SUBSEÇÃO II – Organização e Ingresso nas Carreiras

Art. 5.
O quadro de pessoal da SEDAM é composto pelos seguintes grupos ocupacionais:
a)Grupo I - Nível Superior - Analista Ambiental;
b)Grupo II - Nível Superior - Técnico em Desenvolvimento Ambiental:
c)Grupo III - Nível Superior - Área Administrativa;
d)Grupo IV - Nível Médio - Agente de Proteção Ambiental; e
e)Grupo V - Nível Médio - Apoio Administrativo;
Parágrafo únicoOs grupos ocupacionais acima citados terão seus descritivos definidos conforme Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 6.
O ingresso no quadro de pessoal da SEDAM dar-se-á por nomeação, mediante prévia habilitação em concurso público, nas referências salariais iniciais dos cargos observados o requisito mínimo de escolaridade exigido para cada cargo.
Art. 7.
O concurso público será de provas e títulos, sempre de caráter competitivo, eliminatório e classificalório e poderá ser realizado em etapas, quando a natureza do cargo exigir complementação de formação ou de especialização, incluindo-se o que for definido no edital do concurso.
Art. 8.
Durante o estágio probatório, o servidor nomeado para cargo que compõe o quadro de pessoal da SEDAM, ficará submetido a questões de estágio probatório constantes na Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992 e regulamentações pertinentes.

SUBSEÇÃO III – Da Progressão e da Promoção

Art. 9.
O desenvolvimento funcional do servidor dependerá, cumulativamente, do cumprimento do interstício mínimo de permanência em cada referência salarial, ou em cada classe, bem como dos critérios constantes nesta Lei Complementar e em regulamento específico do Poder Executivo.
Art. 10.
Somente poderá ser progredido ou promovido, o servidor que atender, cumulativamente, às seguintes condições, verificadas na data de início do processo de progressão ou de promoção:
Iestar em efetivo exercício funcional na SEDAM;
IInão estar em disponibilidade;

GOVERNADORIA

IIInão estar na última referência salarial do cargo ocupado, para o caso de progressão, ou não estar na últimaclasse do cargo ocupado, para o caso de promoção;
IVnão ter sofrido penalidade disciplinar nos doze meses anteriores à promoção ou à progressão; e
Vnão estar cumprindo penaem razão de condenação por infração penal.
Art. 11.
0 titular da SEDAM constituirá a comissão de promoção, com a competência de coordenar os processos de promoção, conforme regulamento específico do Poder Executivo.
Art. 12.
A homologação das promoções far-se-á por ato específico do titular da SEDAM, e terá vigência a partir de data especificada no referido ato e sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

SUBSEÇÃO IV – Da Promoção

Art. 13.
Promoção é a elevação do servidor de uma classe para a primeira referência salarial da classe imediatamente superior, dependendo do preenchimento dos requisitos fixados nesta Lei Complementar e dos critérios constantes em regulamento.

§ Io. A aferição dos requisitos, incluindo a avaliação de conhecimentos, será realizada de acordo com critérios fixados em regulamento.

§ 2ºA avaliação de conhecimentos abrangerá a área em que o servidor exerça a sua atividade.
Art. 14.
s ocupantes dos cargos de nível superior serão promovidos para a referência salarial inicial das classes indicadas, após preencher os seguintes requisitos:
Ipromoção para a Classe II:
a)60 (sessenta) meses de efetivo exercício na Classe I;

SEDAM, com somatório de, no mínimo. 120 (cento e vinte) horas, considerando os 3 (três) últimos anos de permanência na Classe I;

c)pontuação média no último triênio de avaliação igual ou superior a 80 (oitenta) pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe I, conforme regulamento: e
d)aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe II, conforme regulamento e instruções da comissão de promoção;
IIpromoção para a Classe III:
a)60 (sessenta) meses de efetivo exercício na Classe II:

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

de permanência na Classe II;

c)certificação em curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em área de interesse da SEDAM;
d)pontuação média no triênio de avaliação igual ou superior a 80 (oitenta) pontos nos fatores de promoção, como ocupante da Classe II, conforme regulamento;
e)elaboração de proposta de melhoria da atuação da unidade quetrabalhe, como ocupante da Classe II; e
f)aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a Classe III, conforme regulamento e instruções da comissão de promoção;
IIIpromoção para a Classe Especial:
a)60 (sessenta) meses de efetivo exercício na Classe III;

de permanência na Classe III;

promoção, como ocupante da Classe III, conforme regulamento;

d)elaboração de proposta de melhoria da atuação da SEDAM, como ocupante da Classe III; e

atividades exigidas para a Classe Especial, conforme regulamento e instruções da comissão de promoção;

Art. 15.
s ocupantes dos cargos de nível médio serão promovidos para a referência salarial inicial das classes indicadas, após preencher os seguintes requisitos:
Ipromoção para a Classe II:
a)60 (sessenta) meses de efetivo exercício na Classe I;

de permanência na Classe I;

promoção, como ocupante da Classe I, conforme regulamento; e

d)aprovação em processo de avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidaspara a Classe II, conforme regujamento e instruções da comissão de promoção;

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

IIpromoção para a Classe III:
a)60 (sessenta) meses de efetivo exercício na Classe II;

de permanência na Classe II;

promoção, como ocupante da Classe II, conforme regulamento;

d)elaboração de trabalho contendo sugestão de melhoria dos serviços da área de atuação, envolvendo temas definidos pela Comissão de promoção, considerando o período de permanência na Classe II; e

atividades exigidas para a Classe III, conforme regulamento e instruções da comissão de promoção;

IIIpromoção para a Classe Especial:
a)60 (sessenta) meses de efetivo exercício na Classe III;

SEDAM, com somatório de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, considerando os três últimos anos de permanência na Classe III;

promoção, como ocupante da Classe III, conforme regulamento;

d)elaboração de trabalho contendo sugestão de melhoria dos serviços da área de atuação, envolvendo temas definidos pela comissão de promoção, considerando o período de permanência na Classe III; e

atividades exigidas para a Classe Especial, conforme regulamento e instruções da comissão de promoção;

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N. 647 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração, PCCR para os servidores públicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Façosaber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO II

DOS VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO

SEÇÃO I

Dos Vencimentos

Art. 16.
s vencimentos dos servidores da SEDAM correspondem ao vencimento relativo ao cargo, à classe e à referência salarial em que se encontrem, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus.
Art. 17.
A fixação das referências salariais e dos demais componentes dos vencimentos dos servidores da SEDAM observará:
Ia natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes da carreira;

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

IIos requisitos para a investidura; e
IIIas peculiaridades dos cargos.

SEÇÃO II

Das Vantagens

Art. 18.
Além do vencimento básico, o servidor fará jus às seguintes vantagens:
Igratificação de atividade ambiental:
IIvantagem pessoal:
IIIvantagem abrangente;
IVgratificação natalina:
Vadicional de férias; e
VIauxilio saúde.
Art. 19.
Gratificação de Atividade Ambiental será devida aos servidores de cargos superior e médio que desenvolvam atividades de campo, mediante convocação por Portaria expedida pelo Titular da SEDAM, no valor de 40% (quarenta por cento) do vencimento da primeira classe e referencia inicial da tabela salarial.
Parágrafo únicoA percepção da Gratificação de Atividade Ambiental é inacumulável com a gratificação atribuída pelo exercício de função gratificada e/ou de cargo comissionado.

SEÇÃO III

Da Jornada de Trabalho

Art. 20.
ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo quando disposto diversamente em Lei ou regulamento próprio.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

SEÇÃO I

Das Disposições Finais

Art. 21.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo.
Art. 22.
Aplicam-se. como regra geral, aos Servidores Pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo da SEDAM, as normas constantes do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo. Autarquias e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual nos termos da Lei Complementar n° 67, de 9 de dezembro de 1992, bem como o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia disposto na Lei Complementar n° 68 de 1992.

X

V GOVERNADORIA

Art. 23.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2011. 123° da República.

éí^y CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CARREIRA, CARGO. HABILITAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS

GRUPO I GlRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA AMBIENTAL

QUANTIDADE CARREIRA CARGO HABILITAÇÃO DE VAGAS

Arquiteto Arquitetura 2 Biólogo Biologia 15 Engenheiro Agrícola Engenharia Agrícola 5 Engenheiro Agrimensor Engenharia de Agrimensura 5 Engenheiro Agrônomo Engenharia Agronômica 30 Engenheiro Ambiental Engenharia Ambiental 20 Engenheiro Cartográfico Engenharia Cartográfica 3 Engenheiro Civil Engenharia Civil 7 Engenheiro de Alimento Engenharia de Alimentos 4

s

Engenharia de Pesca O · ·* Engenheiro de Pesca e Aquicultura Engenharia de Pesca e 11 -Q s Aquicultura < Engenheiro de Produção Engenharia de Produção çn Engenheiro Eletricista Engenharia Elétrica 1 33 C Engenheiro Florestal Engenharia Florestal 50 < Engenheiro Mecânico Engenharia Mecânica 1 Engenheiro de Minas Engenharia de Minas 3 Engenheiro Químico Engenharia Química 2 Engenheiro Sanitarista Engenharia Sanitarista 12 Geógrafo Bacharelado em Geografia 15 Geólogo Geologia 6 Medico Veterinário Medicina Veterinária 3 Meteorologista Meteorologia 4 Químico Química 2 Zootecnista Zootecnia 4 TDeséncvolmit Ambiental GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

GRUPO II GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPER1 OR - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO AMB1 ENTAL

QUANTIDADE CARREIRA CARGO HABILITAÇÃO DE VAGAS

Sistema de Informação t Analista de Sistema j Ciência da Computação

Jornalismo Comunicador Social Comunicação Social 3 Relações Publicas Estatística Estatístico 2 Matemática Pedagogo Pedagogia 2 Psicólogo Psicologia 2 Sociólogo Sociologia 5 Tecnólogo em Gestão Ambiental Tecnologia em Gestão Ambiental 26 Turismólogo Bacharelado em Turismo 2

GRUPO III GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - ÁREA ADMINISTRATIVA

QUANTIDADE CARREIRA CARGO HABILITAÇÃO DE VAGAS

9$ >

Administrador Administração 6 « ->

--»

u Bibliotecário Biblioteconomia 09

'5

Contador Ciências Contábeis 6 S "D <

Design Gráfico Desenhista Industrial 2 RJ O Design de Produtos Economista Economia 3 ?·*';&,

GOVERNADORIA

GRUPO IV GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO AGENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

QUANTIDADE CARREIRA CARGO HABILITAÇÃO DE VAGAS

·3

Agente de Defesa Ambiental 2 Grau Médio - Nível Médio 60

15 2 Grau Profissionalizante - Nível £ Técnico em Agrimensura 10 < o 2 Grau Profissionalizante - Nível ·03 Técnico em Agroecologia 6 V Médio, mais Profissionalizante ·<-» O iQ-

Técnico em Agropecuária 50 o ·o O -te* Técnico em Alimentos 7 e Médio, mais Profissionalizante < Técnico em Floresta 15

GRUPO V GRUPO OCUPACIONAL NIV EL MÉDIO - ADMINISTRATIVO

QUANTIDADE CARREIRA CARGO HABILITAÇÃO DE VAGAS

Agente em Atividades o 2 Grau Completo - Nível Médio 40 > Administrativas ·C es u Desenhista 2 Grau Completo - Nível Médio - 10 CA

C

Técnico em Informática 2 Grau Completo - Nível Médio - 10 £ "d < 2 Grau Profissionalizante - Nível

Topógrafo 6

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS.

GRUPO I

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA AMBIENTAL Arquiteto, Biólogo, Engenheiro Agrícola, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Cartografo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Alimentos, Engenheiro de Pesca e Aquicultura, Engenheiro de Produção, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Florestal, Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Minas, Engenheiro Químico, Engenheiro Sanitarista, Geógrafo, Geólogo, Medico Veterinário, Meteorologista, Químico e Zootecnista.

REFERÊNCIAS CLASSES A B C D Ia 3.000.00 3.090.00 3.182.70 3.278.18 2a 3.376.53 3.477.82 3.582.16 3.689.62 3a 3.800.31 3.914.32 4.031.75 4.152.70 ESPECIAL 4.277.28 4.405.60 4.537.77 4.673.90

GRUPOU GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR-TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL Analista de Sistema, Comunicador Social, Estatístico, Pedagogo, Psicólogo, Sociólogo, Tecnólogo em Gestão Ambiental, Turismologo.

REFERÊNCIAS CLASSES A B C D

Ia 1.500.00 1.545.00 1.591.35 1.639.09 2a 1.688.26 1.738.91 1.791.08 1.844.81 3a 1.900.16 1.957.16 2.015.87 2.076.35 ESPECIAL 2.138.64 2.202.80 2.268.88 2.336.95

GRUPO III GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - ÁREA ADMINISTRATIVA Administrador, Bibliotecário, Contador, Desenhista Industrial e Economista.

REFEr tÊNCIAS

CLASSES A B C D

Ia 1.500,00 1.545.00 1.591,35 1.639.09 2a 1.688.26 1.738.91 1.791.08 1.844.81 3a 1.900.16 1.957.16 2.015,87 2.076,35 ESPECIAL 2.138,64 2.202.80 2.268.88 2.336.95

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

GRUPO IV GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO AGENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Agente de Defesa Ambiental, Técnico em Agrimensura, Técnico Agroecologia, Técnico em Agropecuária, Técnico em Alimentos, Técnico em Floresta.

REFERÊNCIAS CLASSES A B C D Ia 1.250.00 1.287.50 1.326.13 1.365.91 2a 1.406.89 1.449.09 1.492.57 1.537,34 3a 1.583.46 1.630.97 1.679.90 1.730.29 ESPECIAL 1.782.20 1.835.67 1.890.74 1.947.46

GRUPO V GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO - APOIO ADMINISTRATIVO Agente em Atividades Administrativas, Desenhista, Técnico em Informática, Topógrafo.

REFERÊNCIAS CLASSES A B C D Ia 900.00 927.00 954.81 983.45 2a 1.012.96 1.043.35 1.074.65 1.106.89 3a 1.140.09 1.174.30 1.209.52 1.245.81 ESPECIAL 1.283.18 1.321.68 1.361.33 1.402.17 GOVERNADORIA

ANEXO III

DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

CARGOS DE] ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA DE ANALISTA AMBIENTAL DENOMINAÇÃO DO CARGO: Arquiteto Diploma ou Certificado equivalente de Conclusão do Curso Superior em Arquitetura, mais Registro no Conselho Profissional equivalente. Planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais dentro de um espaço físico; Elaborar o projeto final, segundo sua capacidade criativa e obedecendo as normas, regulamentos de construção vigente e estilos arquitetônicos do lugar, para orientar os trabalhos de construção ou reforma de edificações, conjunto urbano e outras obras; Preparar previsões detalhadas das necessidades de construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para análise quanto a realização do projeto; Prestar assistência técnica as obras em construção, mantendo contatos com projetistas, empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais; Planejar, orientar e fiscalizar os serviços de reforma e reparo de edificações, de recomposição paisagística e de outras obras arquitetônicas, distribuindo e acompanhando os trabalhos, para garantir a observância das especificações e dos prazos previstos; Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreio, e outros serviços comunitários, para permitir uma visualização da ordenação futura da área; Projetar a paisagem, harmonizando o traçado com as características do terreno dos edifícios existentes e levando em conta as obras previstas, para assegurar a preservação dos monumentos naturais e o equilíbrio ecológico do meio ambiente; Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, emitir laudos e pareceres técnicos, de acordo com sua experiência, conhecimento e critérios específicos, para fornecer orientação segura segundo a natureza do fato gerador; Consultar especialistas nas áreas de arquitetura, engenharia e outras, discutindo o arranjo geral das estruturas e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico-funcional do conjunto, para determinar a viabilidade técnica e financeira do projeto; Planejar a construção, com todas as minúcias, fazendo os projetos, maquetes e orçamento, pesquisando o material a ser utilizado, para possibilitar a orientação, acompanhamento e fiscalização do desenvolvimento da obra; Recorrer ao Sociólogo, conhecendo as características culturais, econômicas e sociais da população a qual se destinará a construção, para decidir sobre a melhor maneira de harmonizar os projetos com estas características; Planejar áreas livres não construídas, projetando parques, praças, jardins, clubes, enfim, todas as áreas que devem ser equipadas para o uso social e recreativo, analisando as condições e disposição dos terrenos, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem;

/J>s. ,, X GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Estudar os projetos urbanísticos e de loteamento, analisando o solo, condições climáticas, vegetação e outras, para indicar os tipos de vegetação mais adequadas; Coordenar a coleta de dados referentes aos aspectos econômicos, sociais, físicos e a outros fatores que influem no desenvolvimento de uma zona, indicando métodos e orientando o trabalho, para obter os subsídios necessários a realização dos estudos de urbanizações; Analisar os dados obtidos, estudando-os e efetuando correlações, para determinar a natureza, amplitude e ritmo de crescimento e desenvolvimento da região; Projetar os espaços internos de maneira a satisfazerem os interesses dos usuários no tocante a problemas de iluminação, ventilação, acústica, dedicando-se, ainda a elaboração de projetos de móveis, louças, sanitários, objetos de decoração e outros.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Biólogo Diploma de Conclusão do Curso Superior em Ciências Biológicas, mais Registro no Conselho

· Estudare investigartodos os problemas relacionados com a vida orgânica, através de pesquisas de laboratório, de campo e em escritórios especiais, classificando os organismos vivos, vegetais e animais, verificando o meio em que vivem e classificando-os de acordo com a distribuição

geográfica; · Desenvolver estudos e pesquisas sobre bactérias e microorganismos, a fim de adquirir conhecimento acerca da saúde dos seres vivos e suas aplicações nas indústrias de produtos farmacêuticos ou biólogos e as alterações que estes elementos podem causar nas funções fisiológicas dos seres vivos; · Realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de análises efetuadas, documentando-os e encaminhando-os a instituição competente visando a fiscalização e o controle dos produtos; · Pesquisar todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécies biológicas, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações nos campos de medicina, agricultura e outros; · Promover a divulgação de material bibliográfico, iconográfico, audiovisual e atividades da biblioteca, serviços e centros de documentação interna e externamente através dos veículos de comunicação; · Compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras, gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados, para efetuar o levantamento da literatura existente; · Orientar o usuário, fornecendo indicações bibliográficas, para auxiliá-lo na realização de pesquisas e consultas; · Elaborar resumos, sumários, índices, glossários e vocabulários, determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes, para facilitar a indexação e o controle da terminologia específica; · Organizar os serviços de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de documentação do Brasil e do estrangeiro, e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e ampliação do acervo bibliográfico; · Atender, registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações de documentos;

c^OCf ;7

GOVERNADORIA

Pesquisar e fornecer legislação, jurisprudência, doutrina e outros, quando solicitado, para facilitar a execução de determinados trabalhos; Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico, dando orientação técnica aos executores dessas tarefas; Organizar serviços de reprografia para duplicação e reprodução de documentos, através de processos químicos, técnicos, eletrostáticos e microfotográficos; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Engenheiro Agrícola Diploma de Conclusão do Curso Superior de Engenharia Agrícola, mais Registro no Conselho · Realizar atividades referentes à aplicação de conhecimentos tecnológicos para a solução de

problemasrelacionados à produção agrícola, envolvendo energia, transporte, sistemas estruturais e equipamentos, nas áreas de solos e águas, construções para fins rurais, eletrificação, máquinas e implementos agrícolas, processamento e armazenamento de produtos agrícolas, controle de poluição em meio rural, seus serviços afins e correlatos. Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica; Promover o estudo, planejamento, projeto e especificação; Promover estudo de viabilidade técnico-econômica; Prestar assistência, assessoria e consultoria; Atuar na direção de obra e serviço técnico; Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Realizar pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; Promover a elaboração de orçamento; Efetuar padronização, mensuração e controle de qualidade; Efetuar a execução de obra e serviço técnico; Atuar na fiscalização de obra e serviço técnico; Atuar na produção técnica e especializada; Participar da condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Promover a execução de instalação, montagem e reparo; Efetuar a operação e manutenção de equipamento e instalação; Executar desenho técnico; Executar outras atividades correlatas.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Engenheiro Agrimensor Diploma de Conclusão do Curso Superior em Agrimensura, mais Registro no Conselho Profissional equivalente. JORNADA DE TRABALHO: 40horas semanais

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Planejar e orientar projetos geométricos e estruturais; Coordenar e orientar serviços de terraplanagem, projetos de locação, nivelamento, seções transversais e reconhecimento de faixa domínio; Supervisionar e coordenar a realização de cálculos de desenhos topográficos; Supervisionar a construção de barragens em terra nos limites estabelecidos em lei;; Planejar e orientar a elaboração de projetos de irrigação e drenagem para fins agrícolas; Dirigir e a locação e construção de estradas de rodagem de interesse local e destinados a fins agrícolas, nos limites estabelecidos na lei; Coordenar e executar projetos relativos a construções rurais destinadas a moradia ou fins agrícolas; Orientar os serviços de vigilância de terras devolutas; Assegurar autoridade de nível superior em assuntos de sua especialidade; Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua competência; Fornecer dados estatísticos de sua atividade; Apresentar relatórios; Executar outras atividades correlatas.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Engenheiro Agrônomo Diploma de Conclusão do Curso Superior em Engenharia Agronômica, mais Registro no Conselho

· Planejar, coordenar e acompanhar as atividades de apoio e defesa da produção agropecuária,

irrigação e recursos naturais, analisando dados e informações, para melhor avaliação das atividades desses setores; %g/ · Elaborar métodos e técnicas de cultivo, de acordo com o tipo de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; · Pesquisar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo; · Realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura, silvicultura, caprinocultura e outros, para elaborar novos métodos e/ou aperfeiçoar os já existentes, visando à obtenção de melhor rendimento e qualidade dos produtos; · Orientar os agricultores e outros trabalhadores rurais sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações sobre épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregare outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguirvariedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidadee valor nutritivo; · Planejar, promover e coordenar as atividades relativas a produção, aquisição, conservação, comercialização e distribuição de sementes e mudas; · Prestar assistência técnica as hortas comunitárias, orientando os horticultores sobre os trabalhos dessa cultura, para obter produtos de boa qualidade; · Promover a exploração racional da fruticultura, cultivando uma ou várias espécies frutíferas,

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

visando aumentar a produtividade, melhorar a qualidade dos produtos e minimizar os efeitos da intermediação; Prorrogar as atividades do sistema de estações de avisos fitossanitários, objetivando a aplicação integrada das diversas técnicas de combate as pragas do algodoeiro, supervisionando os trabalhos desenvolvidos nas usinas demonstrativas e implantadas pelas estações; Levantar informações sobre a oferta de alimentos de origem animal, vegetal e pescado, para avaliação do quadro alimentar da população rural e orientar os programas de saúde; Realizar levantamento de cadastro rural, visando ao aproveitamento econômico das terras, a aplicação ao desenvolvimento do crédito agrícola; Organizar campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas em vegetais; Levantar dados e informações agras econômicas de pequenos agricultores, visando a elaboração de propostas e projetos; Discutir com agricultores fórmulas que se ajuste a realidade do campo, no queconcerne ao tipo de titulação de sua propriedade; Analisar e fazer avaliações de projetos de exploração agropecuária, apresentados por ocupantes de terras devolutas; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; DENOMINAÇÃO DO CARGO: Engenheiro Ambiental Diploma de Conclusão do Curso Superior em Engenharia Ambiental, mais Registro no Conselho · Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica; · Promover o estudo, planejamento, projeto e especificação; · Promover estudo de viabilidade técnico-econômica; \j|gjp/ · Prestar assistência, assessoria e consultoria; · Atuar na direção de obra e serviço técnico; · Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; · Realizar pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; · Promover a elaboração de orçamento; · Efetuar padronização, mensuração e controle de qualidade; · Efetuar a execução de obra e serviço técnico; · Atuar na fiscalização de obra e serviço técnico; · Atuar na produção técnica e especializada; · Participar da condução de trabalho técnico; · Executar desenho técnico; · Executar outras atividades correlatas.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Engenheiro Cartografo Diploma de Conclusão do Curso Superior em Engenharia Cartográfica, mais Registro no Conselho

T GOVERNADORIA

· Planejar, coordenar, acompanhar e executar programas e projetos referentes a levantamentos

topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; elaboração de cartas geográficas; seus serviços afins e correlatos. · Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente estudos, planejamentos, projetos e especificações; · Promover estudo de viabilidade técnico-econômica; · Realizar assistência, assessoria e consultoria; · Promover atividade de direção de obra e serviço técnico; · Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; · Desempenhar cargo de função técnica; · Realizar pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica extensão; · Promover a padronização, mensuração e controle de qualidade; · Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; · Executar outras tarefas correlatas.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Engenheiro Civil Diploma de Conclusão do Curso Superior em Engenharia Civil, mais Registro no Conselho Profissional equivalente. · Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando

plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de obras dentro dos padrões técnicos; · Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; · Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquies, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; · Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; · Examinar os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do local mais adequado para construção, calculando a natureza e o volume de circulação de ar, da terra e da água; · Estudar, projetar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construção de estradas, pontes, pontilhões, bueiros, túneos, viadutos, edifícios e a instalação, o funcionamento e a conservação de redes hidráulicas de distribuição de esgotos e de águas, observando plantas e especificações, para assegurar a execução dos serviços de higiene e saneamento dentro dos padrões técnicos exigidos; · Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabela e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de águas, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que deverão ser utilizados na construção; · Consultar os outros especialistas, ^omo engenheiros, mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos

écc

GOVERNADORIA

de edifícios paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; Estudar as condições requeridas para funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de águas potáveis sistema de drenagem e outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários; Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, seus custos e mão-de-obra, para estabelecer os recursos indispensáveis a execução do projeto; Realizar projetos de construção de esgotos, sistemas de água servidas e demais instalações sanitárias, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais; Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para estabelecer a necessidade de canais de drenagem e obras de escoamento de esgotos; Analisar bacias hidrográficas, verificando o comportamento do regime de precipitação pluvial, com a finalidade de elaborar projetos de drenagem e rodovias; Desenhar plantas baixas com cadastro, marcação das curvas horizontais e outros elementos necessários à localização, recorrendo a colaboração de outros especialistas, para elaboração de projetos de rodovias e terminais rodoviários; Participar de projetos-pilotos de construção, visitando os trabalhos, promovendo treinamentos e aconselhando quanto à utilização correta das técnicas e processos, para assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade à segurança recomendados; Fornecer orientação técnica e revisão teórica a prática a profissionais e auxiliares, no desenvolvimento de projetos e detalhes complementares, acompanhando a sua execução, para possibilitar o atendimento as normas e especificações técnicas; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Engenheiro de Alimentos Diploma de Conclusão do Curso Superior em Engenharia de Alimentos, mais Registro no Conselho · Pesquisar mercado; · Prospectar soluções tecnológicas; · Avaliar tecnologias disponíveis; · Pesquisar processos, materiais e equipamentos; · Avaliar processos, materiais e equipamentos; · Determinar condições de armazenagem; · Desenvolver embalagem e rotulagem; · Analisar características físico-químicos e microbiológicas dos produtos; · Determinar tempo de prateleira (shelf-life); · Analisar características sensoriais; ^

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