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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27136, de 9 de maio de 2022

Decreto nº 27136

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Art. 1.
Ficam reconduzidos e/ou nomeados, no âmbito do Conselho Estadual de Educação - CEE, nos termos da Lei n° 5.324, de 1° de abril de 2022, que "Regulamenta o parágrafo único do artigo 196 da Constituição do Estado e dispõe sobre a competência, organização e as diretrizes de funcionamento do Conselho Estadual de Educação - CEE.", os membros a seguir relacionados:
I1 (um) representantes dos Dirigentes Municipais de Educação, indicado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME:
a)Andreza Justina Dias, titular, a contar de 27 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2030; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.298, de 27/2/2026)
b)Luslarlene Umbelina de Souza Fiamett, suplente, a contar de 27 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 31.298, de 27/2/2026)
II2 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, indicados pelo Secretário de Estado da Educação:
a)Regina Célia Nareci Baijo, titular, reconduzida, a contar de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 32.038, de 14/9/2026)
b)Daniele Braga Brasil, suplente, a contar de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 32.100, de 1°/10/2026)
c)Severino Bertino Neto, titular, reconduzido, a contar de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 32.038, de 14/9/2026)
d)Caroline Mendes Cunha, suplente, a contar de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 32.100, de 1°/10/2026)
III1 (um) representante da Entidade que congrega pais e professores, indicado pelos representantes dos Conselhos Escolares:
a)Agenor Fernandes de Souza, titular, a contar de 4 de agosto de 2025 até 4 de agosto de 2029; e (Redação dada pelo Decreto n° 30.485, de 22/7/2025)
b)Josiane Brunhago Saukio, suplente, a contar de 4 de agosto de 2025 até 4 de agosto de 2029; (Redação dada pelo Decreto n° 30.485, de 22/7/2025)
IV1 (um) representante da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, indicado pelo Reitor:
a)Sandro Adalberto Colferai, titular, a contar de 6 de maio de 2026 a 6 de maio de 2030; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.520, de 6/5/2026)
b)Sônia Maria Gomes Sampaio, suplente, recondução, a contar de 6 de maio de 2026 a 6 de maio de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 31.520, de 6/5/2026)
V1 (um) representante das instituições de ensino profissionalizante e assistência social do Sistema Confederativo Patronal, indicado pela direção, priorizando o rodízio dentre as instituições:
a)Jair Santiago Coelho, titular, a contar de 24 de novembro de 2025 até 24 de novembro de 2029; e (Redação dada pelo Decreto n° 30.925, de 24/11/2025)
b)Nina Cátia Alexandre Cavalcante, suplente, a contar de 24 de novembro de 2025 até 24 de novembro de 2029; (Redação dada pelo Decreto n° 30.925, de 24/11/2025)
VI1 (um) representante dos mantenedores das escolas de Educação Básica da rede privada de ensino, indicado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particulares do Estado de Rondônia - SINEPE/RO:
a)Aparecida Teixeira Fernandes, titular, a contar de 27 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2030; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.928, de 17/8/2026)
b)Carla Adriane Rodrigues Botelho, suplente, reconduzida, a contar de 27 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 31.928, de 17/8/2026)
VII1 (um) representante dos trabalhadores em educação das redes públicas, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO:
a)Metilde Alves Pena, titular, a contar de 24 de novembro de 2025 até 24 de novembro de 2029; e (Redação dada pelo Decreto n° 30.925, de 24/11/2025)
b)Judith dos Santos Campos, suplente, a contar de 24 de novembro de 2025 até 24 de novembro de 2029; (Redação dada pelo Decreto n° 30.925, de 24/11/2025)
VIII1 (um) representante dos trabalhadores em educação da rede privada de ensino, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação dos Estabelecimentos Particulares do Estado de Rondônia - SINTEEP:
a)Luizmar Oliveira das Neves, titular, reconduzido, a contar de 6 de maio de 2026 a 6 de maio de 2030; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.520, de 6/5/2026)
b)Reinaldo Tavares dos Anjos, suplente, reconduzido, a contar de 6 de maio de 2026 a 6 de maio de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 31.520, de 6/5/2026)
IX1 (um) representante da entidade que congrega as instituições privadas de Educação Superior, com sede no estado de Rondônia, que oferecem cursos de licenciatura, indicado pelo órgão máximo representativo das instituições privadas de Educação Superior no estado de Rondônia:
a)Augusto Medeiros Pellucio, titular, a contar de 6 de outubro de 2025 até 6 de outubro de 2029; e (Redação dada pelo Decreto n° 30.745, de 7/10/2025)
b)Chirlany da Silva Mendanha Carvalho, suplente, a contar de 6 de outubro de 2025 até 6 de outubro de 2029; (Redação dada pelo Decreto n° 30.745, de 7/10/2025)
X1 (um) representante indígena, vinculado à educação indígena, indicado pela Organização dos Professores Indígenas de Rondônia - OPIRON, escolhido dentre as comunidades indígenas do Estado:
a)Antônio Evangelista Sansão Puruborá, titular, a contar de 18 de setembro de 2025 até 17 de setembro de 2029; e (Redação dada pelo Decreto n° 30.680, de 18/9/2025)
b)Tiago Iteor Surui, suplente, a contar de 18 de setembro de 2025 até 17 de setembro de 2029; (Redação dada pelo Decreto n° 30.680, de 18/9/2025)
XI1 (um) representante dos servidores públicos federais da área educacional, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia - SINDSEF:
a)Mário Jorge Souza de Oliveira, titular, reconduzido, a contar de 27 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2030; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.298, de 27/2/2026)
b)Gecilda Maria de Oliveira, suplente, reconduzida, a contar de 27 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 31.298, de 27/2/2026)
XII6 (seis) membros apresentados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual:
a)Helena Provate, titular, a contar de 30 de março de 2026 a 30 de março de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 31.385, de 1°/4/2026)
b)Antonia Rodrigues Borges da Silva, suplente, a contar de 30 de março de 2026 a 30 de março de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 31.385, de 1°/4/2026)
c)Gláucia Mendes da Silva, titular, reconduzida, a contar de 20 de abril de 2026 a 20 de abril de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 31.385, de 1°/4/2026)
d)Sidnei Pereira dos Santos, suplente, reconduzido, a contar de 20 de abril de 2026 a 20 de abril de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 31.385, de 1°/4/2026)
e)Julice Barboza da Silva, titular, a contar de 10 de maio de 2026 a 10 de maio de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 31.532, de 8/5/2026)
f)Walter Paula de Sales Neto, suplente, a contar de 10 de maio de 2026 a 10 de maio de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 31.532, de 8/5/2026)
g)Horácio Batista Guedes, titular, reconduzido, a contar de 12 de maio de 2026 a 12 de maio de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 31.520, de 6/5/2026)
h)Thiago Carvalho Pinheiro, suplente, a contar de 12 de maio de 2026 a 12 de maio de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 31.520, de 6/5/2026)
i)Irany de Oliveira Lima Morais, titular, reconduzida, a contar de 8 de maio de 2026 a 8 de maio de 2030; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.520, de 6/5/2026)
j)Kary Jean Falcão Gonçalves, suplente, reconduzido, a contar de 8 de maio de 2026 a 8 de maio de 2030; (Redação dada pelo Decreto n° 31.520, de 6/5/2026)
k)Valter Rincolato, titular, reconduzido, a contar de 9 de abril de 2026 a 9 de abril de 2030; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.385, de 1°/4/2026)
l)Emilia Yoshimi Iguchi, suplente, a contar de 9 de abril de 2026 a 9 de abril de 2030. (Redação dada pelo Decreto n° 31.385, de 1°/4/2026)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 27.466, de 12/9/2022. (Com efeitos a contar de 10/9/2022) Alterado pelo Decreto n° 29.742, de 3/12/2024. Alterado pelo Decreto n° 30.193, de 24/4/2025. Alterado pelo Decreto n° 30.485, de 22/7/2025. Alterado pelo Decreto n° 30.680, de 18/9/2025. Alterado pelo Decreto n° 30.745, de 7/10/2025. Alterado pelo Decreto n° 30.925, de 24/11/2025. Alterado pelo Decreto n° 31.233, de 29/1/2026. Alterado pelo Decreto n° 31.298, de 27/2/2026. Alterado pelo Decreto n° 31.385, de 1/4/2026. Alterado pelo Decreto n° 31.520, de 6/5/2026. Alterado pelo Decreto n° 31.532, de 8/5/2026. (Com efeitos a contar de 10/5/2026) Alterado pelo Decreto n° 31.928, de 17/8/2026. (Com efeitos a contar de 27/8/2026) Alterado pelo Decreto n° 32.038, de 14/9/2026. (Com efeitos a contar de 11/9/2026) Alterado pelo Decreto n° 32.100, de 1/10/2026. (Com efeitos a contar de 11/9/2026)

Reconduz e/ou nomeia membros no âmbito do Conselho Estadual de Educação - CEE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe

confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
As nomeações e reconduções do Conselho Estadual de Educação obedecerão o disposto na Lei n° 5.324, de 2022 e deverão constar neste Ato Normativo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar das datas constantes no art. 1°.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de maio de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Citada por 15 normas

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